Nesta quarta-feira (02/02/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de São Felipe, da responsabilidade de Francisco Andrade Ferreira, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, excluindo a determinação de encaminhamento ao Ministério Público, reduzindo a primeira multa imposta, de R$ 5 mil para R$ 3 mil, e mantendo a segundo no valor de R$ 28.800, pela publicação fora do prazo do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.
A causa principal da rejeição das contas foi a ausência de licitações em casos legalmente exigíveis, no montante de R$ 343.398.
Na fase recursal, o gestor apresentou diversos procedimentos licitatórios, acompanhados dos respectivos processos de pagamento, todos devidamente chancelados pela Inspetoria Regional de Controle Externo, demonstrando que não são procedentes todos registros consignados no parecer.
Foram consideradas válidas as despesas realizadas com aquisição de combustíveis (R$ 51.175), aquisição de produtos para a merenda escolar (R$ 61.072), aquisição de mobiliário escolar (R$ 19.800) e contratação de veículos destinados ao transporte escolar (R$ 152.290).
Contudo, restaram sem comprovação da realização de licitação as seguintes despesas: locação de veículos (R$ 11.805), aquisição de materiais de construção para reparos emergenciais em prédios escolares (R$ 16.812) e serviços de arquitetura (R$ 23.235), totalizando R$ 51.853.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de São Felipe. (O voto ficará disponível após conferência).
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