O Tribunal de Contas dos Municípios acatou, nesta quinta-feira (10/02/2011), o pedido de reconsideração da Câmara de Santa Brígida e alterou o parecer inicial, que era pela rejeição, para aprovação com ressalvas da gestão de José Francisco dos Santos Teles, no exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, entendeu que o presidente da câmara comprovou o pagamento de multas, o que consistia no principal motivo na rejeição inicial das contas.
No entanto, o relator manteve, por outras irregularidades, a multa no valor de R$ 1.200 e o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 984, devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente a despesas fora das atribuições do Legislativo.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
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