
Sílvio Maia Filho distribuía panfletos em prol de candidatos apoiados por ele, quando uma mulher tentou interpelá-lo e foi agressivamente empurrada.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) ofereceu proposta de transação penal, nesta terça-feira (11/01/2011), em face de Sílvio Maia Filho – prefeito de Aracatu (cidade localizada a 618 km de Salvador) – pela prática de boca de urna e agressão a uma eleitora. As duas infrações ocorreram na manhã de 3 de outubro de 2010, data das eleições, na estação rodoviária do município.
De acordo com o inquérito, ele realizava propagandas irregulares em favor de dois candidatos a deputado, distribuindo panfletos a passageiros que ali desembarcavam. O delito foi flagrado pela eleitora Márcia Iolanda Silveira Maia, que o interpelou e teria sido agressivamente empurrada para trás pelo prefeito. Para apurar o caso e a agressão, a vítima procurou a Polícia Civil.
Tendo em vista que foram duas as infrações teóricas cometidas pelo prefeito de Aracatu (boca de urna e vias de fato), o procurador da República Vladimir Aras propôs acordo penal para aplicação imediata de pena consistente no pagamento de prestação pecuniária, no valor de 30 salários mínimos, o equivalente a 15,3 mil reais.
Pela proposta da PRE, a quantia deverá ser depositada em conta corrente de entidade filantrópica sediada em Brumado (BA) e acreditada pelo juízo zonal. O prefeito pode rejeitar o acordo. O caso tem curso perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em função do foro especial do autor do fato. O relator é o juiz Cássio Miranda.
O instituto da transação penal está previsto na Lei 9.099/95 e se aplica às contravenções penais e aos crimes cuja pena máxima seja igual ou inferior a dois anos, chamados infrações penais de menor potencial ofensivo. Nestes casos, o Ministério Público pode propor um acordo processual que, se aceito pelo suspeito, evita a ação penal e resulta numa pena alternativa, que deve ser homologada pelo Poder Judiciário.