Nesta quinta-feira (09/12/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de São José da Vitória, relativas ao exercício de 2009, da responsabilidade de Jeová Nunes de Souza.
O conselheiro Paolo Marconi, relator das contas, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Dentre as irregularidades detectadas na análise das contas, foram destacadas: execução de despesas ilegais de R$ 322.446, sendo R$ 144.468, por ausência de licitação, em casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesa de R$ 177.977 para fugir ao devido procedimento licitatório.
Houve descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto 54,48% dessa despesa; contabilização de R$ 96 mil em créditos adicionais suplementares por anulação de dotações sem o respectivo decreto do Poder Executivo que promoveu sua abertura, e despesas de R$ 21.385, realizadas indevidamente com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, em desvio de finalidade.
As ressalvas ainda apontaram:
. reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município;
· reincidência no Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno;
· reincidência na existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou;
· reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa;
. reincidência no descumprimento dos prazos estabelecidos nas resoluções TCM referentes às remessas de informações ao Sistema LRF-net, Sistema de Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia – SICOB, Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal das Entidades Municipais – SAPPE, e ao Sistema de Informações de Gastos com Publicidade – SIP;
· descumprimento da Resolução TCM a exemplo da relação da dívida ativa;
· outras ocorrências consignadas no relatório anual expedido pela CCE, a exemplo de contratação de pessoal sem concurso público em março, abril, junho, julho e agosto.
O gestor terá de restituir à conta do Fundeb o valor de R$ 21.385, relativo ao exercício de 2009, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado do pronunciamento, devendo a CCE acompanhar o cumprimento desta determinação.
O TCM advertiu ao prefeito que a reincidência no desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundeb ou o não cumprimento da determinação dos estornos poderá comprometer o mérito de suas contas futuras.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
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