O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que os Estados não podem regulamentar telecomunicações. Apenas a União teria esse poder. Os ministros julgaram uma ação direta de inconstitucionalidade que foi proposta pelo governo do Distrito Federal contra uma lei aprovada, em 2004, pela Câmara Distrital. A lei obrigou as companhias telefônicas a colocar a data, o horário e a duração das ligações nas contas dos consumidores. Além disso, as operadoras precisavam identificar o número chamado, a quantidade de pulsos por mês e a média dos últimos seis meses.
Ao fim de uma breve discussão, foi decidido, por nove votos a um, que a lei da Câmara Distrital é inconstitucional, pois apenas a União poderia legislar sobre telecomunicações. O ministro Carlos Ayres Britto ficou vencido.
“Esse foi o primeiro julgamento em que se definiu essa tese e terá repercussão para outros casos”, afirmou a advogada Daniela Teixeira, do escritório Wald & Associados, que defendeu a Brasil Telecom. Ela acredita que a decisão vai servir como precedente para outros processos em que Estados aprovaram leis para regulamentar o serviço de telecomunicações.
Um deles é a definição sobre a cobrança de assinatura básica pelas companhias do setor.
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