
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (02/12/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 5.440, em razão da realização de pagamentos sem suporte documental. Cabe recurso da decisão.
A arrecadação municipal alcançou o montante de R$ 14.181.947 e foram realizadas despesas no importe de R$ 13.737.472.
O gestor descumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 4.162.545, correspondente a somente 24,20%, quando o mínimo exigido é de 25%.
A administração municipal recebeu R$ 3.755.035 relativos à recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, tendo investido a quantia de R$ 2.342.526 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, correspondente ao percentual de 62,33%, atendendo a obrigação legal.
Nas ações e serviços públicos de saúde foi aplicado o valor de R$ 1.284.849, relativo ao percentual de 17,35%, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que impõe o mínimo de 15%.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Iuiu. (O voto ficará disponível após conferencia).