
Na quinta-feira (25/11/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Nilo Peçanha, na gestão de Maria das Graças Soares de Oliveira, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, imputou multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 20.762, decorrente de divergências para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento e o montante contabilizado tanto no demonstrativo da despesa orçamentária.
A gestora descumpriu o estabelecido no artigo 212 da Constituição da República, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 5.651.281, correspondente ao percentual de apenas 23,63%, quando o mínimo determinado é de 25%, comprometendo negativamente o mérito das contas.
Dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB a administração municipal aplicou o montante de R$ 2.712.222, equivalente ao percentual de apenas 49,52%, quando a Lei Federal nº 11.494/07 determina que os municípios apliquem, pelo menos, 60% dos recursos.
Foi constatada também a utilização de R$ 481.273 dos recurso do FUNDEB em ações estranhas às finalidades do fundo, devendo a gestora promover o seu retorno à conta bancária específica.
O relatório anual destacou a emissão de vários cheques sem fundos no decorrer do exercício, indicando deficiente controle interno, e resultando em prejuízos decorrentes do indevido pagamento de tarifas, multas e juros sobre saldo devedor de R$ 834.
Vale ressaltar que a gestora pode recorrer da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nilo Peçanha. (O voto ficará disponível após conferência).