TCM rejeita contas da Prefeitura de Guarantinga

Jornal Grande Bahia compromisso em informar.
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Nesta quinta-feira (14/10/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Guaratinga e aprovou com ressalvas as da Câmara, relativas ao exercício de 2009.
Além de representação encaminhada ao Ministério Público, o prefeito Ademar Pinto Rosa foi multado em R$ 15 mil e, em mais R$ 30.600 em razão da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre fora do prazo, e o presidente da Câmara, Gelson José de Almeida, foi multado em R$ 800. Cabe recurso da decisão em ambos os casos.
Entre as irregularidades cometidas pelo prefeito estão: .descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação 24,65%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento da Lei Federal nº 11.494/07, tendo aplicado no FUNDEB 59,56%, quando o mínimo exigido é de 60%;
descumprimento do artigo 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo aplicado em Ações de Serviços Públicos de Saúde 10,95%, quando o mínimo exigido é de 15%.
E também descumprimento do artigo 29-A, da Constituição Federal, transferindo R$ 67.625 a maior do que o legalmente estabelecido; ausência de licitação em casos legalmente exigíveis, no montante de R$ 347.990.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise desta Relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou; descumprimento do limite da despesa com pessoal, aplicando o equivalente a 61,49% da Receita Corrente Líquida; descumprimento de determinação deste Tribunal, em face da não restituição às contas do FUNDEF (R$ 998.861) e FUNDEB (R$277.883), no total de R$ 1.276.744, relativos aos exercícios de 1999, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; despesas de R$ 172.227,74 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.
Houve ainda ausência de decreto de abertura de créditos especiais, de R$ 50.000; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; tímida cobrança da dívida ativa; Legislativo – Em face do exposto, com base artigo 42, da Lei Complementar nº 06/91, votou-se pela aprovação, com ressalvas, das contas da Câmara Municipal de Guaratinga, exercício financeiro de 2009, constantes do presente processo, de responsabilidade do Gelson José de Almeida.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria, registram as seguintes ressalvas: o relatório de Controle Interno não atende ao estabelecido na Resolução nº 1120/05, com reincidência; o Inventário dos bens patrimoniais da câmara diverge do valor contabilizado no balanço patrimonial consolidado pela prefeitura.
Íntegra do voto do relator da Prefeitura de Guaratinga. (O voto ficará disponível no portal após conferência).

Íntegra do voto do relator da Câmara de Guaratinga. 9O voto ficará disponível no portal após conferência).

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