Foram rejeitadas, nesta terça-feira (19/10/2010) em sessão realizada no Tribunal de Contas dos Municípios, as contas da prefeitura de Angical, de responsabilidade de Gilson Bezerra de Souza, relativas ao exercício de 2009.
Após a análise das irregularidades detectadas, a relatoria imputou multa ao gestor no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Nas demonstrações financeiras, constatou-se que a disponibilidade financeira foi de R$ 164.650, da qual deduzidas as retenções e consignações, no valor total de R$ 365.787, resulta em uma indisponibilidade de caixa de R$ 201.136.
Neste exercício, houve inscrição de restos a pagar e registro de Despesa do Exercício Anterior – DEA nos montantes, respectivamente, de R$ 34.127,93 e R$ 757.650,03, o que evidencia saldo insuficiente para cobrir tais despesas.
A Dívida Flutuante apresentou saldo ao final do exercício de R$ 450.193,14. Sendo assim, as retenções relativas ao INSS efetuadas em 2009, não foram totalmente recolhidas, remanescendo saldo de R$ 364.869,30 em depósitos desta natureza.
A relatoria advertiu que o gestor deve atentar para as prescrições e penas introduzidas no Código Penal pela Lei Federal 9.983/00, denominada de Lei dos Crimes Contra a Previdência Social.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).
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