PECs sobre irrigação e diploma de jornalista podem ser votadas em primeiro turno

A sessão deliberativa do Senado marcada para esta quarta-feira (06/10/2010), às 14h, tem 69 itens na pauta, entre os quais estão três propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para serem votadas em primeiro turno. A PEC 48/03 prorroga a obrigatoriedade de a União aplicar percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação no Nordeste e no Centro-Oeste; a PEC 33/09 pretende introduzir na Constituição e exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão; e a PEC 19/07 permite aos parlamentares lecionar em universidades públicas.

A PEC 48/03 prorroga por mais cinco anos a obrigatoriedade de a União aplicar no mínimo 50% dos recursos destinados à irrigação no Nordeste e outros 20% no Centro-Oeste. De acordo com as disposições transitórias da Constituição (artigo 42), essa proporcionalidade mínima de aplicação nas duas regiões deve durar 25 anos contados a partir de 1988. Se a PEC for aprovada, essa exigência durará até 2018, e não apenas até 2013.

Os recursos deverão ser distribuídos de acordo com plano diretor de irrigação regional, na forma de uma lei específica, conforme o texto final aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC é do senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, e de outros. O primeiro relatório, do então senador João Alberto Souza, foi aprovado pela CCJ com uma emenda. O segundo relatório sobre a PEC, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acolheu a emenda de Plenário que prevê aplicação dos recursos de acordo com plano diretor de irrigação regional. A matéria foi aprovada novamente pela CCJ e agora aparece na pauta do Plenário.

Diploma

Já a PEC 33/09 acrescenta dispositivo na Constituição para limitar a prática do jornalismo aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo pela CCJ.

Embora tenha preservado a essência da PEC 33/09, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o substitutivo do senador Inácio Arruda (PC do B-CE) modifica a redação original prevendo que a regulamentação da atividade jornalística e a forma de atuação dos colaboradores (pessoas sem o diploma) deve ser feita por lei específica. Segundo o texto final aprovado, “a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino”.

Em outro dispositivo, a PEC estabelece que “a exigência de diploma é facultativa aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente”. Por fim, também torna facultativa a exigência do diploma para quem, à data de promulgação da emenda (caso ela se torne lei) comprovar o efetivo exercício da profissão de jornalista.

Ensino

De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), a PEC 19/07 permite a deputados federais e senadores lecionar em instituição pública de ensino superior. Atualmente, o artigo 54 da Constituição proíbe essa prática a partir do diploma e da posse do parlamentar. Pela PEC, os deputados e senadores poderão dar aulas, desde que em horário compatível com a atividade parlamentar.

Na exposição de motivos para a apresentação da proposta, Tião Viana disse que o exercício do magistério em universidades públicas merece tratamento diferenciado. A Constituição já permite o desempenho dessa atividade a servidores públicos em geral, juízes e procuradores. A matéria foi aprovada sem emendas pela CCJ, onde foi relatada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

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