
Em sessão realizada nesta quarta-feira (22/09/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e da Câmara de Bom Jesus da Serra, de responsabilidade de Edinaldo Meira Silva e Florindo Alves Teixeira, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou ao gestor, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 2 mil, além de restituição de R$ 6.784 à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e a tomada de medidas urgentes relativas aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS.
Para o presidente da câmara, aplicou multa no valor de R$ 500. O gestor também pode recorrer da decisão.
As ressalvas relativas à câmara municipal diziam respeito à ausência do relatório de Controle Interno Anual; não envio dos demonstrativos referentes às licitações e às obras e serviços de engenharia do 4º trimestre; e descumprimento de prazo para os demonstrativos de despesas com publicidade.
Na administração da prefeitura, não foram repassados ao INSS a quantia de R$ 196.752,22, pois deixou de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes.
Foram detectadas divergências nos valores registrados nos balancetes mensais e os anexos que compõem a prestação de conta, que afetaram o resultado da execução orçamentária e patrimonial do exercício.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).