Trabalho desenvolvido no ambiente domiciliar precisa ser melhor compreendido. Confira as dicas da advogada Camila Ladeia

Trabalho desenvolvido no ambiente domiciliar precisa ser melhor compreendido.
Trabalho desenvolvido no ambiente domiciliar precisa ser melhor compreendido.

É bastante comum ter um empregado atuando no ambiente domiciliar sem, contudo, configurar-se empregado doméstico, nos termos da legislação específica, ou seja, a lei 5859 de 72. Esta dificuldade em reconhecer a atuação do empregado doméstico, do funcionário que trabalha em ambiente domiciliar, é bastante comum e causa vários problemas de ordem jurídica.

A advogada Camila Ladeia esclarece que o empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial. “No entanto, é comum observar pessoas que desenvolvem atividade lucrativa no próprio ambiente domiciliar e que contam com a ajuda de profissionais, remunerando-os como domésticos, como exemplo, posso citar a produção e venda domiciliar de bolos, salgadinhos, bijuterias, dentre outras”, destaca.

Ela explica que a contratação de empregado para exercer atividade lucrativa no ambiente domiciliar é um erro comum que prejudica os trabalhadores e pode surpreender o empregador num eventual litígio. “Então, se o trabalhador presta serviços no domicílio de um terceiro e se a atividade por este desenvolvida tem finalidade lucrativa, ele deverá ser regido pela CLT e não pela lei especial, a diferença é que esta lei não assegura alguns benefícios, como obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, seguro-desemprego, limitação da jornada de trabalho, dentre outros”.

Para a advogada Camila Ladeia, a dica para evitar problemas judiciais é observar se a atividade desenvolvida pelo empregado tem finalidade lucrativa ou não. Esta será a distinção fundamental entre o empregado doméstico e o empregado que presta serviços em ambiente domiciliar.

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