
Situada a uma distância de 669 quilômetro de Salvador, a prefeitura de Guaratinga obteve de forma fraudulenta do Ministério da Integração Nacional R$ 2 milhões com base em decreto de emergência com informação de que teriam ocorrido no município, no mês de junho passado, “ deslizamento de encostas, alagamento de ruas, destruição de estradas vicinais, casas, bueiros, além da destruição de pontes” devido as fortes chuvas que caiam na região.
Em função das informações dos estragos causados pela chuva, o ministério baixou Portaria nº 656, 23 de julho deste ano, e destinou a verba ao município “ atingido pelas chuvas”. O decreto de emergência da prefeitura nº 107 – A, 18 de junho de 2010, afirma que entre os dias 15 e 17 deste mês foi ultrapassado o índice pluviométrico de 280 mm de chuva. Quando o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), nesse período registrava apenas 0,2 mm de chuva na região. O decreto foi homologado pela Coordenação Estadual de Defesa Civil ( Cordec).
Por determinação do juiz Tibério Coelho Magalhães, titular de Guaratinga, acatou ação civil pública do Ministério Público Estadual (MP – BA) e determinou através de liminar que a prefeitura está proibida de fazer uso do recurso. O prefeito de Gauratinga, Ademar Pinto Rosa (PMDB) definiu a falcatrua com o seguinte argumento: “Foi um erro de digitação”.
Denúncia veiculada no jornal A Tarde – 20/8/2010