
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10/08/2010), aprovou com ressalvas às contas da Empresa de Transportes Urbanos de Salvador – Transur e da Companhia Municipal de Abastecimento de Salvador – Comasa, ambas da responsabilidade de Reinaldo Saback Santos, relativas ao exercício de 2009, que foi multado por gastar demais com alimentação em uma e pagar com atraso encargos, impostos e taxas em outra. Cabe recurso da decisão.
As entidades encontram-se em processo de liquidação, que remonta ao exercício de 1997, na medida em que a lei municipal 5.245, de 05/02/97, autorizou o procedimento, dispondo que o município deve assumir os encargos financeiros decorrentes de obrigações sociais, trabalhistas, tributárias com o FGTS e outros.
O relator do parecer referente às contas da Transur, conselheiro José Alfredo, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil por ter julgado excessivas as despesas com alimentação, essencialmente quando verificado o local de sua realização e a situação em que se acha a empresa, desde 1997.
A Transur apresentou, ao final de 2010, resultado negativo da ordem de R$ 955.639, em decorrência da realização de despesas no montante de R$ 11.010.004, enquanto a receita restringiu-se a R$ 10.054.365.
O crescimento do prejuízo em 2009, da ordem de R$ 303.680, decorreu em função da queda da receita bruta, apesar da verificada redução das despesas operacionais.
Já o relator das contas da Comasa, conselheiro Paolo Marconi, determinou ao gestor o ressarcimento ao erário municipal do valor de R$ 2.220, em razão de despesas com juros/multas por atraso no pagamento de encargos sociais, impostos e taxas, além de multa de R$ 300.
Íntegra do voto do relator das contas da TRANSUR. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da COMASA. (O voto ficará disponível após conferência).