
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/06/2010), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referentes às contas da Câmara de Nazaré, da responsabilidade de Ailton Figueiredo Souza Junior, relativas ao exercício de 2007.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e aumentou o valor da multa imposta para R$ 2 mil.
O ex-gestor, na fase do recurso, conseguiu comprovar que não houve reincidência no pagamento a maior de subsídios aos vereadores, descaracterizando o principal motivo da rejeição das contas.
Na mesma sessão, a relatoria também concedeu provimento ao pedido de reconsideração da Câmara de Ribeira do Amparo, da responsabilidade de Rosevânia Rodrigues de Souza e Maria Cacilda Costa Aquino, relativas ao exercício de 2007.
A relatoria emitiu novo voto, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa no valor de R$ 500,00 para cada gestora.
Foi comprovado que as gestoras não descumpriram o disposto na Constituição Federal, visto que o valor efetivamente repassado à câmara municipal foi o mesmo estabelecido como limite anual, ou seja, R$ 555.166,83, e o total da despesa com pessoal totalizou R$ 364.770,37, revelando, assim, que o percentual do referido dispêndio foi de 65,70%, portanto, abaixo dos 70% constitucionalmente estabelecido.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Nazaré. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Ribeira do Amparo. (O voto ficará disponível após conferência).