Após um ano do toque de acolher (recolher), violência juvenil caiu em Santo Estêvão e Ipecaetá tanto em 2009 como em 2010

Jornal Grande Bahia compromisso em informar.
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No dia 02 de junho de 2010, a pedido da comunidade, Baixamos a Portaria Judicial conhecida como toque de recolher adolescentes, mas que apelidamos “de toque de acolher”, que, resumidamente, diz:

*Art. 4º. As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus respectivos responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em Lan Houses e congêneres, nos seguintes horários:
I – até de 12 anos não podem permanecer depois das 20:30 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;
II- entre os 13 e os 15 anos devem retornar para casa até até às 22:00 horas, salvo em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva ou similar;
III – Para adolescentes entre 16 anos e os 18 anos, só haverá limitações de horários caso estejam em situações de risco

Em AGOSTO DE 2009, A portaria judicial foi questionada no CNJ- Conselho Nacional de Justiça, mas a defesa que nós fizemos foi responsável pelo triunfo, no referido órgão, que se deu por incompetente para julgar o caso e o toque de acolher (recolher) ficou mantido em todo Brasil.

Junto à defesa, foram anexos 12 mil abaixo-assinados, e hoje já temos mais de 20 mil (oriundas de Salvador (5 mil assinaturas), Feira de Santana (quase 1 mil assinaturas), Serrinha (2 mil assianturas), Santo Antônio de Jesus E Conceição do Almeida (2500 assinaturas), Conceiçao do Coité, Santo Amaro, Cachoeira, Santo Estevão, Ipecaetá, Antonio Cardoso, Dias Dávila (proxima cidade a decretar a medida), Tucano, Guanambi, Malhada de Pedras, Aracatu, Candeias, Rafael Jambeiro, – ainda ontem chegaram mais 200 assinaturas de Feira da Santana_Ba- evidenciando a vontade do povo Brasileiro pela medida, que costumo dizer que é a única coisa que conheço mais popular do que o nosso grande Presidente Lula.

BALANCO DO 1º ANO DA VIGÊNCIA DA DECISÃO:

Cerca de 627 adolescentes JÁ FORAM conduzidos para o Juizado da Infância oriundos de Santo Estevao (505) e Ipeacetá-Ba (122) por serem encontrados, fora dos horários da Portaria, durante as rondas feitas pelos Comissários de Menores, sempre acompanhados da PM e da Guarda Municipal.

Em santo estevão-ba: Junho/09: 100; Julho/09: 80; Ago/09: 42; daí em diante estabilizou em média de 32/mês adolescentes encaminhados para o juizado

1ª Lei Municipal do País sobre o toque de acolher foi em Santo Estêvão_Ba, PUbLICADA EM 06-12-09, lembrando que a Lei não é igual á Portaria do Juiz, pois a medida só pode ser baixada pela Justiça ou POR LEI FEDERAL, pois a lei municipal é incompetente para tratar de direito civil (ECA), conforme artigo 22 da CF/88, contudo, uma lei municipal reforça a decisão do juiz e obriga a Prefeitura a custear os gastos da gasolina e disponibilizar a guarda municipal
Principais ocorrências envolvendo menores autores dos fatos: brigas, lesões corporais, ameaças, direção EM motocicleta, FURTOS, prostituição, uso de bebida acoólica, roubos.

*já registramos redução em 30% na média de uso de bebida alcoólica (art. 63 da Lei das Contravenções Penais), o que é uma contravenção penal e os donos dos bares são conduzidos para a POlícia em caso de flagrante;

** o último registro de drogas nas escolas data de junho de 2009, quando houve 07 casos. De lá para cá, ou seja, depois do toque de acolher sumiram os registros (entradas no Juizado e DElegacia de Santo Estvão-Ba e Ipecaetá-Ba);

AMEAÇAS A PROFESSORES ERA RECORRENTE, AGORA É UMA EXCEÇÃO.

em 2010: somente uma ocorrência, até agora, de uso de drogas por menor de 18 anos;

O toque de acolher é um nocaute contra as drogas e na pedofilia

Mesmo já tendo sido conduzidos 627 adolescentes, ao JUizado, nenhum pai ou responsável dos adolescentes foi multado porque aqui só o será se houver reincidência por 03 vezes, em razão da pobreza da nossa população, mas já há alguns casos “pingados de reincidência”, = acho que o toque de acolher “pegou mesmo”em, Santo Estevão e Ipecaetá-Ba, a ponto de haver uma respeito muito grande na comunidade, por isso, estamos encontrando pouquíssimas reincidências ou resistência à meidida;

DAS ESTATÍSTICAS de 2010:

A MÉDIA DA VIOLÊNCIA EM 2009: 30 CASOS NO SEIS PRIMEIROS MESES (JANEIRO A JUNHO): DEPOIS DA PORTARIA CAIU PARA 10 (70% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA EM JULHO/09);

VIOLÊNCIA JUVENIL CONTINUA CAINDO EM 2010 EM COMPARAÇÃO COM OS MESES DE 2009:

JANEIRO 2009: 32 OCORRÊNCIAS. JÁ EM 2010: 15 OCORRÊNCIAS = 53, 12% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL

mês sem registro de drogas

FEVEREIRO DE 2009: 20 OCORRÊNCIAS; JÁ FEVEREIRO DE 2010: 09 OCORRÊNCIAS = 55% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL

mês sem registro de drogas

MARÇO DE 2009: 31 OCORRÊNCIAS. JÁ MARÇO DE 2010: 14 OCORRÊNCIAS = 53, 12% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL

mês sem registro de drogas

ABRIL DE 2009: 37 OCORRÊNCIAS; ABRIL DE 2009: 23 OCORRÊNCIAS = 37, 83% DE REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA JUVENIL
maio: delegacia DE POLÍCIA não nos mandou aINDA OS DADOS.

mês com 01 registro de drogas

Mais de 70 Juízes e Promotores da Bahia e Sergipe já nos´pediram copia da decisão interessados pela mesma.

Fato é que, em 18 Estados, em 56 cidades, por meio de seus dignos Juízes, a medida já está sendo adotada, com pequenas variações, atentos à necessidade da medida e aos seus efeitos sociais.

Eis as cidades:

1- ACRE- MANCIO LIMA-AC, Pedra
2- BAHIA: Santo Estevão, Antônio Cardoso ,Ipecaetá, Nova Canaã, Remanso 3- SÃO PAULO , Mirassol, Itapura , Ilha Solteira, Fernandópolis, Meridiano, Macedônia, Pedranópolis,
4- MINAS GERAIS: Patos de Minas, arco s, Pompéu, Itabirito, Monte siaõ, Ponte Nova, Muriaé.
5- RIO GRANDE DO SUL: Quaraí,
6- PARAÍBA: Sapé, Ta peroá, Livramento e Assunção;
7- CEARÁ:QUIXADÁ;
8 – RONDÔNIA: Guajará Mirim;
9- GOIÁS: Mozarlândia, Aragarças (GO), Bom Jardim de Goiás (GO) e Baliza (GO)),
10-Tocantins (Paranã e mais duas cidades),
11- Amazonas (Humaita)
BOLO GIGANTE DE 75 METROS COMEMORou O aniversário do 1º Ano da Decisão.

O juiz da vara crime, consumidor e da infancia, Jose de Souza Brandão Netto, defende:

O Juiz Precisamos de uma Polícia mais bem paga – tem que ser aprovado logo o piso nacional de R$ 4.200,00. Precisamos de remuneração para os Agentes de Proteção á Infância e uma melhor remuneração aos Conselheiros Tutelares.
Criança e Adolescente é prioridade absoluta (art. 227 da CF/88). Pagando-se melhor aos os seus fiéis escudeiros, tal prioridade vai ser atendida.
Dedico este texto á nossa Polícia Militar, aos Agentes de Proteção á Infãncia (Comissários de Menores), à Guarda Municipal, aos Pais, professores, Prefeitos de Santo Estevão e Cãmara de vereadores, ao Prefeito de Ipecaetá, à nossa rádio rádio local.

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
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