
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/04), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Araçás, Lúcia Helena Oliveira, pelo cometimento de diversas irregularidades no exercício de 2006.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 3 mil à ex-gestora, que pode recorrer da decisão.
A denúncia relata que Lúcia Helena não apresentou os disquetes contendo os dados indicativos do número de servidores e respectivas despesas da prefeitura e eventuais órgãos e entidades jurisdicionados, relativos aos meses de abril, maio e 13º salário de 2006.
E ainda que a ex-prefeita deixou de providenciar o pagamento de multas e ressarcimento ao erário municipal, além do não cumprimento das determinações contidas nos pareceres prévios, do período de 1999 a 2004, relativas a restituições à conta corrente do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF de recursos municipais no montante total de R$ 511.786,36, decorrentes de despesas glosadas porquanto aplicadas com desvio de finalidade.
Mesmo notificada, a ex-gestora não apresentou nenhum esclarecimento para os fatos ocorridos.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Araçás. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).