Nesta terça-feira (27/04/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas do ex-prefeito de Poções, Almino Alves Viana, relativas ao exercício de 2008.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo o valor da multa em R$ 2 mil.
Inconformado com a causa determinante da rejeição das contas, que foi a abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 2.094.331,38, sem autorização legislativa, o ex-gestor apresentou nova documentação comprovando a legalidade do fato.
Sobre a existência de déficit orçamentário, o gestor esclareceu que foi mantida disponibilidade de caixa suficiente ao final do exercício para cobrir as obrigações assumidas pelo município, e que o déficit de R$ 786.616,32 foi realizado utilizando a economia do exercício anterior, conforme superávit financeiro apontado no balanço patrimonial do exercício de 2007 de R$ 1.053.466,92.
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