
Nesta quarta-feira (07/04/2015), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente dois termos de ocorrência contra o prefeito de Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão, por gastos excessivos com assessoria jurídica no exercício de 2009.
O conselheiro substituto, relator Oyama Ribeiro de Araújo, em razão das irregularidades, atribuiu multa no valor total de R$ 6 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O primeiro termo se referia a à contratação de consultoria e assessoria jurídica, que demandava despesa mensal de R$ 8.500,00.
O segundo, resume-se em gastos adicionais, referentes a outro contrato, também com assessoria jurídica especializada, de mais R$ 4 mil.
Tais gastos resultaram num montante de R$ 12.500,00 mensais somente em contratações de serviços da área jurídica, o que, segundo o relator que, revelou-se bastante oneroso para uma comuna de pequeno porte, como é o caso de Jucuruçu, Íntegra do voto do relator do primeiro termo de ocorrência contra o prefeito de Jucuruçu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Íntegra do voto do relator do segundo termo de ocorrência contra o prefeito de Jucuruçu. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).