MPF/BA move ação de improbidade contra ex-prefeito de Itaberaba

Ex-gestor é acusado de malversação de mais de R$ 1,7 milhão de recursos repassados pelo Ministério da Saúde e de R$ 322 mil pelo MEC.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou duas ações por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Itaberaba, a 267 quilômetros de Salvador, Jadiel Almeida Mascarenhas, por malversação de mais de R$ 1,7 milhão repassado pelo Ministério da Saúde (MS) e de R$ 322 mil pelo Ministério da Educação (MEC) na gestão 2001-2004. Em uma das ações, além do ex-gestor, são acusados também o ex-secretário de Saúde, José Humberto Fernandes Júnior, e as ex-presidentes da Comissão de Licitação, Roseni Ferreira da Silva e Rosy Mayre Mota Silva. Nas ações, ajuizadas em dezembro último, o MPF pediu liminarmente a indisponibilidade dos bens de Mascarenhas, cujo pedido já foi acolhido pela Justiça Federal de Feira de Santana.

Na Saúde foram prejudicados os Programa Saúde da Família (PSF); de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs) e de Assistência Básica (PAB-Fixo). O MPF aponta pagamentos indevidos a servidores que não atuavam em nenhum dos programas e para funcionários fantasmas; fraude em diversos processos licitatórios; utilização de notas fiscais frias e clonadas e não comprovação de despesas executadas com as verbas dos programas. Autora da ação, a procuradora da República Vanessa Gomes Previtera afirma que existiam apenas cinco equipes de PSF completas das 16 fraudulentamente informadas pelo município de Itaberaba no Sistema de Informação de Atenção Básica (Siab/MS) – que abriga, entre outras informações, a composição das equipes de saúde. Nessa ação, além de Mascarenhas, são réus o ex-secretário de Saúde e ex-integrantes da Comissão de Licitações de Itaberaba.

Fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), cuja relatório baseia a outra ação contra o ex-gestor, comprovou diversas irregularidades na utilização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Dentre elas, estão o pagamento de servidores não relacionados com a atividade do ensino fundamental, o de docentes que não ministraram aula alguma e desvio de recursos no pagamento de transporte escolar. E mais: no exercício de 2003, o então prefeito autorizou a locação de uma moto CG Titan para servir como meio de transporte escolar e a aquisição de três relógios de ponto digitais, tudo às custas dos recursos do Fundef.

No entendimento da procuradora, o sentimento de impunidade foi tão disseminado na administração do ex-prefeito, que ele se sentiu livre para fazer o que bem entendesse com os recursos públicos que lhe foram confiados, “pois não é crível imaginar que uma moto possa servir ao transporte de alunos, ainda mais em se tratando de estudantes do ensino fundamental”, disse. Ainda para Vanessa, é difícil supor que a aquisição de relógios de ponto digitais tenham alguma relação com o objeto fim do Fundef, que justificasse os referidos gastos.

Além de fraudes em licitações para aquisição de materiais escolares, a CGU constatou a existência de notas fiscais frias e clonadas nos processos de pagamento relativos à parcela de 40% dos recursos do Fundef. Pelas notas fiscais apresentadas, o dinheiro teria sido utilizado na compra de materiais escolares e de 1.345 carteiras, no entanto, as empresas contactadas pelos fiscais da Controladoria negaram que tivessem fornecido qualquer material e as escolas, que tivessem recebido as carteiras. Outra irregularidade é que não há qualquer informação quanto à destinação dada a mais de uma tonelada de carne bovina e de outros gêneros alimentícios que supostamente seriam destinados à alimentação de alunos de escolas da zona rural e que teriam sido adquiridos com a verba do Pnae.

Pedidos – Nas ações, o MPF pede a condenação do ex-prefeito e dos outros réus nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/92): ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Número das ações para consulta processual: 2009.33.04.003642-6 e 2009.33.04.003853-6.

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