O PMDB vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que multou o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, supostamente por fazer propaganda eleitoral antecipada e negou liminar que pedia punição ao governador Jaques Wagner, pelo mesmo motivo.
De acordo com o advogado do PMDB, Manoel Nunes, o TRE demonstrou incoerência “ao condenar alguém por supostamente fazer campanha e recusar uma liminar contra outra pessoa que de forma clara e direta e com recursos públicos, propagou as suas intenções eleitorais”.
O motivo da multa imposta ao ministro Geddel Vieira Lima foi uma mensagem de fim de ano, com saudação aos baianos, veiculada através de outdoors. A ação movida pelo PMDB contra o governador, cuja liminar foi negada pelo TRE, se refere a um cartão de natal, assinado por Wagner e a primeira dama, Fátima Mendonça, enviado pelo Palácio de Ondina por via postal, a milhares de pessoas em todo o Estado.
“Não se trata de condicionar um caso ao outro. O ministro há anos veicula mensagens de boas festas aos baianos em outddor, sem envolver recursos públicos. O governador escolhe exatamente a véspera de um ano eleitoral para enviar pela primeira vez a mensagem e o mais grave: com recursos do contribuinte”, disse o advogado do PMDB.
Ele citou outro exemplo que mostra a incoerência na decisão tomada pelo TRE, o fato da Procuradoria Eleitoral ter anunciado na última quinta-feira, a representação contra o vice-governador Edmundo Pereira Santos (PMDB), por ter distribuído um panfleto com mensagem natalina, no município de Brumado.
“Nesse caso há ainda o agravante de, mesmo considerando-se o vice-governador como potencial candidato, não existe até o momento uma declaração na imprensa ou qualquer outro indício que indique que ele tenha, sequer, a pretensão de ser candidato a qualquer cargo, ao contrário do governador”, ressaltou o advogado.
No caso do governador, o recurso contra a não concessão da liminar já foi apresentado ao TRE. Em relação à multa imposta ao ministro, Manoel Nunes esclareceu que o tribunal se equivocou em relação ao valor, já que primeiro deliberou a multa mínima (correspondente a R$ 5 mil), mas ao quantificar estabeleceu o valor máximo, R$ 25 mil. O primeiro passo será solicitar a correção desse valor para em seguida, ingressar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o pedido de anulação da sentença.
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