Ministro Geddel Vieira Lima é acionado por propaganda eleitoral antecipada

Em outra representação, o ministro foi condenado ao pagamento de multa de R$ 25 mil pela mesma prática ilegal.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou na sexta-feira, dia 22 de janeiro de 2010, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mais uma representação contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. O TRE acolheu, ainda, outras duas representações protocoladas pela PRE contra o ministro pela mesma prática ilegal. Em uma delas, Geddel e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) foram condenados ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

Na nova representação, a PRE pede, em caráter liminar, que o ministro suspenda a distribuição de adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel” em um prazo máximo de 48 horas. Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o tipo de mensagem veiculada desta vez é muito semelhante a outras tantas veiculadas pelo representado e que, no fundo, traz idêntico propósito de alavancarem pretensões políticas nas eleições de 2010. A PRE pede, no julgamento do mérito da representação, que o TRE condene o ministro ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Outras representações – Ao longo da semana, o TRE expediu sentenças e liminares relativas a representações propostas pela PRE por propaganda eleitoral antecipada contra Geddel Vieira Lima. No último dia 18, a PRE protocolou representação contra o ministro e o PMDB por veicularem, a pretexto da realização de programa partidário, trechos do discurso do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro gravados durante visita às obras de revitalização e transposição do Rio São Francisco, no ano passado.

No material, Lula diz: “Entrou o companheiro Geddel como ministro da Integração. E nós estamos fazendo aquilo que deveria ter sido feito há muitas décadas. Tentando levar água prá 12 milhões de nordestinos”. Já o ministro aparece no vídeo destacando as obras no “Velho Chico”. O TRE considerou a veiculação das imagens como propaganda eleitoral antecipada e, por meio de liminar, determinou a suspensão do programa sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de reapresentação.

A PRE havia ajuizado, também, em setembro de 2009, representação contra Geddel e o PMDB por propaganda eleitoral antecipada pela publicação da edição número seis do informativo do partido, que associava a fotografia do ministro a manchetes do tipo: ”PMDB é assim: promete e cumpre”, “Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria”. O informativo trazia ainda uma entrevista com o título “Um ministro a serviço da Bahia”, o qual novamente apresenta Geddel como candidato à chefia do executivo estadual e seu ponto de vista sobre os mais diversos setores de atuação do governo. Em sessão plenária ocorrida no último dia 20, os desembargadores do TRE, por unanimidade, condenaram o Ministro e o partido ao pagamento de multa de R$ 25 mil.

Geddel e PMDB são alvos de mais uma representação do MPE/BA

Ministro responde nova representação por propaganda eleitoral antecipada, desta vez em rádio e TV. Além disso, liminar determina retirada de outdoors veiculados em cidades baianas.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), protocolou ontem, 18 de janeiro, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais uma representação contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, desta vez por propaganda eleitoral antecipada em rádio e televisão. Conforme a lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Pelo mesmo motivo, na última quinta-feira, 14, o TRE acolheu representação da Procuradoria e por meio de uma liminar determinou ao parlamentar que retirasse, em 48 horas, os outdoors veiculados com sua foto acompanhados de mensagens de um feliz são João veiculados nas cidades baianas de São Gonçalo dos Campos, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de mil reais.

Já a nova representação baseia-se em uma mídia de DVD encaminhada à PRE com trechos do discurso do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro gravados durante visita às obras de revitalização e transposição do Rio São Francisco, no ano passado. No material, Lula diz: “Entrou o companheiro Geddel como ministro da Integração. E nós estamos fazendo aquilo que deveria ter sido feito há muitas décadas. Tentando levar água prá 12 milhões de nordestinos”. Já o ministro aparece no vídeo destacando as obras no “Velho Chico”. “São obras de melhoria das margens do rio. Replantio de matas ciliares, proteção das nascentes do nosso velho Chico. Tudo isso não é obra de propaganda”. No final, o locutor do vídeo diz: “O Brasil reconhece. O trabalho na Bahia tem nome: PMDB”.

Autor da representação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirma que o DVD comprova que, a pretexto de realizar programa partidário, o ministro e seu partido estão realizando, por meio de rádio e televisão, propaganda fora de época ao promover, unicamente, o nome e a imagem de Geddel, com ênfase nas suas pretensas realizações e qualidades como gestor. “A iniciativa se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e/ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas”, afirma Madruga.

Na representação, a PRE pede ao tribunal a concessão de medida liminar determinando ao parlamentar e ao PMDB a imediata retirada da propaganda partidária no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação dos representados ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Confira aqui a representação.

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