
O Ministério Público Eleitoral na Bahia, por meio do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) contra o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. Em uma delas, também representou contra o presidente do diretório municipal do PMDB em Vitória da Conquista, Herzem Gusmão, pela mesma prática ilegal. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nas representações, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) pede, em caráter liminar, que o TRE determine aos réus a retirada de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors no prazo de 48 horas. Requer, ainda, que a medida seja direcionada às empresas que veiculam as propagandas, na medida em que, na condição de parlamentares, sobretudo em período de recesso legislativo, poderá haver dificuldades na localização dos representados.
Por meio de procedimentos administrativos instaurados pela PRE, foi comprovada a veiculação em diversos pontos da capital baiana e do interior do estado de mensagens acompanhadas de foto do ministro com dizeres como: “Tô com vocês. Boas-festas. [Geddel.]”, “Um feliz São João para os amigos de São Gonçalo dos Campos. São os votos de Geddel Vieira Lima”. A mesma frase foi veiculada em outdoors e adesivos de veículos nas cidades de Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe, todas na Bahia.
Geddel também é alvo de outra representação da PRE, desta vez junto com Herzem Gusmão, por veicular outdoors, em diversos locais no município de Vitória da Conquista, com a mensagem: “Parabéns Conquista: o progresso da Bahia passa por você. Homenagem de Herzem Gusmão e Geddel no aniversário da cidade”.
Autor das representações, Madruga explica que, mesmo as mensagens não apresentando um pedido explícito de voto, “ a iniciativa se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e/ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas”.
No julgamento do mérito das representações, a PRE pede a condenação do ministro Geddel Vieira Lima e de Herzem Gusmão ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por representação, a ser fixada levando em conta o significativo alcance do meio utilizado para difusão da propaganda.