
O Tribunal de Contas dos Municípios deu inicio nesta terça-feira (10/11/2009) a uma série de seminários aos jurisdicionados sobre o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, a ser implantado em definitivo a partir de janeiro de 2010.
O TCM instituiu o SIGA para captura e transferência, por via eletrônica, dos dados e informações da gestão pública municipal, tornando possível aos seus técnicos o acompanhamento administrativo e facilitando o exercício da atividade fiscalizatória e auditorial de competência constitucional do tribunal.
O presidente do tribunal, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, lembrou que o projeto foi elaborado na gestão de seu antecessor, conselheiro Raimundo Moreira, com o apoio do Programa de Modernização dos Tribunais de Contas -Promoex, sinalizando uma nova metodologia de controle externo:
“Metologia essa respaldada em auditorias planejadas com base em matriz de risco, técnicas der amostragem e uso intensivo da tecnologia de da informação, reduzindo-se em breve, o manuseio de volumosa documentação, que hoje se verifica no exame de contas”, afirmou.
Francisco Netto destacou que, nesse momento decisivo de implantação de uma nova ferramenta de trabalho, são indispensáveis o apoio, a compreensão e o engajamento de todos, em especial dos conselheiros, “para que possamos avançar no processo e superar problemas que surgem em empreendimentos dessa natureza e para que não se perca, na transição, o controle dos elementos essenciais ao julgamento de contas”.
Operacionalização do sistema – Pela manhã teve início na sede da União dos Municípios da Bahia, o treinamento do SIGA, que continua nesta quarta-feira, para avaliação dos técnicos de prefeituras, câmaras de vereadores e entidades municipais descentralizadas dos 85 municípios onde já foi implantado.
A remessa eletrônica dos dados dos demonstrativos mensais de receita e despesa dos órgãos e entidades municipais terá que ser acompanhada, obrigatoriamente, da remessa desses dados em forma documental, na conformidade às regras, instrumentos, prazos e datas anteriormente estabelecido.
Assim, a partir de janeiro do próximo ano, somente serão considerados como “recebidos” pelo tribunal os demonstrativos enviados por ambas as formas, documental e eletrônica.
Com a transferência dos dados e informações das gestões municipais (prefeituras, câmaras e descentralizadas) para o TCM, por via eletrônica, são facilitados os procedimentos auditoriais, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e sua respectiva apreciação, evitando-se, assim, pela adoção de medidas corretivas imediatas, eventuais danos e prejuízos ao erário municipal.
Desta forma, o sistema propicia a efetivação de gestões municipais responsáveis e transparentes, tanto no que ao aprimoramento dos seus processos e procedimentos de trabalho como no que concerne ao aperfeiçoamento da sua própria gestão municipal.