
As contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (03/11/2009).
O relator, conselheiro José Alfredo, em razão das irregularidades remanescentes no parecer aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-gestor, que poderá recorrer da decisão.
A receita arrecadada em 2008 pela Prefeitura de Mansidão alcançou o total de R$ 14.096.413,34, superando a prevista no percentual de 2,79%, e a despesa alcançou o montante de R$ 15.124.310,57.
A análise técnica confirmou a abertura de créditos suplementares, sem a existência de recursos financeiros, ao arrepio das disposições contidas nos artigos 167 da Constituição Federal e 43 da Lei Federal 4.320/64, tanto do excesso de arrecadação, quanto do superávit financeiro, visto terem os mesmos sido correspondentes a R$ 754.095,87 e R$ 382.213,34, respectivamente, sendo utilizadas as quantias de R$ 796.201,39 e R$ 624.520,97, estes já considerados os restos a receber e realizadas despesas no valor global de R$ 15.124.310,57, prejudicando o mérito das contas.
O ex-prefeito também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato, cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.
O acompanhamento da execução orçamentária realizado pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo constatou, ainda, as seguintes irregularidades: remessa de documentação intempestiva à IRCE, atraso no pagamento dos profissionais do magistério, inadequado cumprimento das normas referentes a execução da despesa e não cumprimento da Lei 8.666/93.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).