
As contas do prefeito de Monte Santo, Everaldo Joel de Araújo, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (05/11/2009).
A relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, reeleito em 2008, que poderá recorrer da decisão.
O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização do movimento contábil, financeiro e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo que, após os devidos exames, notificou o prefeito com vistas a apresentar justificativas ou contestar as irregularidades detectadas.
A prefeitura não cumpriu o dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 23,44%.
Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, que determina a aplicação do percentual mínimo de 60% dos respectivos recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o Executivo aplicou o percentual de apenas 49,52%.
Os relatórios e pronunciamentos técnicos registraram, ainda, as seguintes ressalvas: casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa, ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios, baixa cobrança da dívida ativa, atraso no envio dos demonstrativos dos processos licitatórios homologados, não envio dos dados relativos a despesas com publicidade e gastos irrazoáveis com locação de veículos e combustíveis.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte que foi relatado).