O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta quarta-feira (04/11/2009), pela rejeição das contas da Prefeitura de Caravelas, da responsabilidade de Neuvaldo David Oliveira, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, de R$ 41.845,83 e multa no valor de R$ 5 mil. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria registraram as seguintes ressalvas: irregularidades diversas no processamento das despesas, casos de ausência de licitação no montante R$ 168.028,45, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, sistema de controle interno ineficiente e gastos excessivos em relação a aquisição de combustíveis, peças automotivas, passagens rodoviárias, telefonia e pagamento de diárias.
A administração municipal descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato, cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.
E também realizou pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao definido pela legislação competente ou vulnerando as normas constitucionais de regência, irregularidade constante do artigo 2º, inciso XXXIII, da Resolução TCM 222/92.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
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