
Em sessão realizada nesta quinta-feira (29/10/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeita de Itagí, Wanda Argolo Pinto, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, reeleita em 2008, e imputou multas de R$ 15 mil e de R$ 26.910,00, pela não comprovação da publicação dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal do 1º e 2º quadrimestres. Cabe recurso da decisão.
As contas de 2007, da responsabilidade da mesma gestora, também foram rejeitadas, porque irregulares, com aplicação de multa de R$ 4 mil.
A relatoria votou pela rejeição em virtude das seguintes irregularidades: descumprimento do limite de 54% com despesa de pessoal, ausência de procedimento licitatório para aquisição de combustíveis, locação de veículos e contratação de serviços médico-hospitalares, no total de R$ 436.288,19, e pela abertura de R$ 302.945,42 em créditos suplementares sem autorização legislativa.
A 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente a prefeita sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação.
Os relatórios e pronunciamentos técnicos ainda destacaram: despesa excessiva de R$ 732.796,95 com locação de veículos, reincidência na tímida cobrança da dívida ativa, atraso no envio das informações através do Sistema de Cadastramento de Obras e Serviços de Engenharia e descumprimento de resoluções do TCM.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).