
O gestor foi denunciado por aplicação de recursos financeiros cedidos pela União, através do Fundo Nacional de Saúde, para execução de programa denominado CEO – Centro de Especialidade Odontológica e utilização de servidores municipais na realização de serviços pagos a terceiros pelo município.
O relator, conselheiro José Alfredo, manteve o não conhecimento da denúncia referente à aplicação de recursos públicos federais, remetendo o feito à representação local do Tribunal de Contas da União, o responsável pela fiscalização de recursos federais, e julgou improcedente o conteúdo da outra denúncia.
O prefeito, em sua defesa, demonstrou que todos os gastos relacionados nos processos de pagamento tinham lastro legal, haja vista que o imóvel alugado pelo município não era de sua propriedade e que não existiu gasto com mão de obra de servidores, nem dispêndio do erário municipal nesse sentido.
Por fim, a relatoria constatou que a alegada utilização de servidores públicos não foi comprovada pelos denunciantes, uma vez que nenhum dos processos de pagamento fazia qualquer relação com utilização de servidores.
*Com informação do TCM – Bahia.