
Em sessão realizada nesta terça-feira (01/09/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de reconsideração, e manteve a multa de R$ 10 mil imputada ao ex-presidente da Emtursa (atual Saltur) Misael Tavares Neto.
O termo de ocorrência relatou a realização de despesas irregulares, por inexigibilidade de licitação, com vistas à “contratação de empresa especializada em elaboração, concepção, planejamento, direção artística e direção do projeto para realização da Festa de Iemanjá”, que fez parte dos festejos do Carnaval 2008, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, no montante de R$ 400 mil.
Em sua defesa, no que tange à inexigibilidade de licitação, alegou o ex-gestor que buscou a revitalização, “dando maior visibilidade” aos festejos de Iemanjá, sem interferir nas origens religiosas e profanas do evento:
“A Emtursa idealizou como elementos centrais para o projeto de revitalização dos festejos a cenografia e música, através da contratação de empresa do setor artísticos ou profissionais que pudessem criar uma paisagem que refletisse a grandiosidade do evento, bem como shows artísticos que pudessem homenagear a Rainha do Mar, como também ressaltar a diversidade cultural na cidade de Salvador e atrair um maior número de turistas e patrocinadores.”
Assim é que, segundo a defesa, “ficou descartada qualquer possibilidade de realização de um concurso, dada a singularidade do objeto requerido, bem como o caráter personalíssimo da arte, não se podendo sujeitar a fatores objetivos de avaliação”.
E, “além do que, os profissionais de grande êxito e qualificação superior não colocam seus serviços no mercado. Não se dispõe a competir num certame aberto, mesmo pelos efeitos derivados de uma eventual derrota.”
A relatoria destacou, no entanto, que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitira as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação da TCM – Bahia.