
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/09/2009), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Caraíbas, Orlando da Silva Barbosa, pelo pagamento indevido de subsídios e 13º salário a secretários municipais e por irregularidades apontadas na aplicação dos recursos do Salário Educação, Royalties/Fundo Especial do Petróleo – FPE, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE e Fundo de Investimentos Econômico e Social – FIES no execício de 2005.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento de R$ 18.495,61, já corrigido, e aplicou multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
O ex-gestor, em sua defesa, apresentou os extratos bancários apontados como ausentes, a comprovação de restituição do valor glosado à conta específica do Royalties/FEP e os processos de pagamento dos gastos com os recursos do FIES, conseguindo assim descaracterizar algumas da irregularidades citadas.
Entretanto a relatoria comprovou a ocorrência dos pagamentos realizados aos secretários municipais em patamar superior àquele fixado na Lei Municipal nº 073/2004, assim como o irregular pagamento de 13º salário, contrariando o ordenamento jurídico vigente, devendo tais valores serem ressarcidos aos cofres municipais.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal a após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação do TCM – Bahia