
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09/09/2009), julgou procedente a denúncia lavrada contra a ex-prefeita de Casa Nova, Dagmar Nogueira dos Santos Brito, pela realização, no mês de julho de 2008, de despesa com publicidade sem a comprovação do conteúdo do material publicitário veiculado, no montante de R$ 9.400,00.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a ex-gestora o ressarcimento de R$ 9.400,00 aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.
A ex-prefeita opinou por não apresentar defesa, deixando o feito correr à revelia, não restando ao TCM outra alternativa se não apreciar e deliberar sob as condições em que se encontrava.
A relatoria destacou que a não comprovação do teor do material publicitário citado pressupõe a intenção de ocultar ou subtrair do conhecimento do tribunal o procedimento que não esteja inteiramente ajustado aos regramentos legais pertinentes, resultando assim, no ressarcimento das despesas decorrentes.
Ìntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informação do TCM – Bahia.