
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (24/09/2009), emitiu parecer favorável pela aprovação, porém com ressalvas, das contas de mais três prefeituras, referentes ao exercício de 2008: Maracás, Candiba e Lajedinho.
Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, o pleno imputou multa a três gestores. Cabe recurso da decisão.
Maracás
A prestação de contas da Prefeitura de Maracás, sob responsabilidade de Paulo Sérgio dos Anjos, no período de 01/01 a 31/01/2008, e de Nelson Luiz dos Anjos Portela, período de 01/02 a 31/12/2008, foram encaminhadas no prazo ao TCM e apresentaram algumas irregularidades.
Constatou-se a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, a admissão de pessoal sem prévio concurso público, apresentação de balanços e demonstrativos contábeis contendo irregularidades, inexistência de inscrição e execução da dívida ativa, relatório de controle ineficiente, entre outras.
O relator, conselheiro substituto Evânio Moreira, imputou multa de R$ 7 mil somente ao segundo gestor.
Candiba
Esteve sob a responsabilidade da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo o acompanhamento da execução orçamentária das contas do prefeito de Candiba, Lúcio de Barros Lima, ocasião em que a IRCE apontou algumas falhas e impropriedades técnicas, assim como irregularidades, as quais, foram razoavelmente esclarecidas; todavia, as remanescentes não comprometeram o mérito das contas.
A relatoria aplicou multa de R$ 1 mil ao gestor.
Lajedinho
As contas da Prefeitura de Lajedinho, sob administração de Humberto Sena de Moraes, apresentaram as seguintes ressalvas: despesas de R$ 31.533,60 realizadas indevidamente com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, reincidência no não pagamento de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM ao gestor, falha no encaminhamento das informações de pessoal, deficiente relatório do sistema de controle interno, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos, entre outras.
Em razão destas irregularidades, o relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro, aplicou ao prefeito multa no valor de R$ 1 mil.
*Com informação do TCM – Bahia.