
A questão central em torno da distribuição dos lucros decorrentes da exploração de petróleo abaixo da camada de sal envolve, na verdade, apenas a discussão sobre o estabelecimento de regime de concessão ou de participação, na opinião do advogado Jorge Folena, do Instituto dos Advogados Brasileiros e da Sociedade Brasileira de Geografia.
Segundo ele, há uma confusão quando se fala em mudança na forma de distribuição deroyalties, porque isso obedece a preceito constitucional, para compensar os estados produtores pelos impactos econômicos, sociais e ambientais que a atividade provoca, e que não é fácil ser mudado.
Para Folena, foi criada uma discussão em torno do assunto para fugir da questão central que, numa situação nova, ante a expectativa de existência de grandes reservas, deveria haver uma mudança de critérios, pela quantidade de recursos que podem ser gerados.
A distribuição de royalties para estados e municípios produtores está fixada na Constituição Federal, segundo o advogado e não cabe ao Congresso Nacional mudar isso, pois as regiões produtoras têm domínio sobre o que fazer com o dinheiro.
Jorge Folena argumenta que já existe uma lei em vigor que estabelece a criação de fundo especial que destina parte dos royalties advindos da prospecção de petróleo aos estados e municípios.
Essa regra conforme ele, procura compensar os estados que recebem os derivados de petróleo pela perda de receita, porque, pela Constituição não podem cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Folena diz que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva agiu com sabedoria política ao submeter a discussão do assunto ao Congresso, porque mais adiante os governadores iriam levantar a questão do ICMS.
Outro argumento do advogado é que o Supremo Tribunal Federal já declarou, ao apreciar mandado de segurança que não cabe à União arbitrar sobre os royalties decorrentes da exploração de petróleo, entendendo, a partir da Carta Magna, que eles são privativos dos estados ou municípios produtores.
Ao comentar o benefício dos royalties para os estados e municípios produtores de petróleo, ele citou que o município de Macaé, no Rio de Janeiro, por exemplo sofre crescimento desordenado com o avanço das explorações na Bacia de Campos, problemas que precisam ser custeados pelos royalties.
O advogado destaca que a plataforma continental é propriedade da União, que tem o direito de administrá-la, porque o pré-sal é uma riqueza que deve ser bem gerida. Já existem diversos projetos de lei no Congresso estabelecendo mudanças nas regras sobre distribuição de royalties segundo o advogado.
Alguns tentam mudar a destinação dos recursos de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) das localidades, outros preveem destinação para a educação. Todas essas medidas, lembra o advogado, só podem ser adotadas com mudanças na Constituição Federal.
*Com informação da Agência Brasil.