
O Tribunal de Contas da União (TCU) multou em R$ 50 mil Edson Luiz de Almeida, ex-prefeito de Jaguarari (BA), e a empresa CSJL Construtora São Jorge Ltda., individualmente.
O objetivo do convênio, firmado entre o município e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), era a construção dos sistemas de abastecimento de água nas localidades de Bagaceira, Sussurana, Quixabá, Ocorrência, Morro Branco, Currais, Ipueira, Bate Rede, Jabuticaba e Várzea do Matheus. Mas o ex-prefeito não executou completamente as obras.
A empresa de construção terá de devolver à Codevasf, em solidariedade com Almeida, R$ 1.115.837,50, valor atualizado, por não executar totalmente o serviço, quando recebeu integralmente por ele.
Marcos Bemquerer Costa foi o ministro relator. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República na Bahia. Cabe recurso da decisão.
*TC – 015.141/2002-1