Nesta quinta-feira (25/06/2009),O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, pelo cometimento de irregularidades na contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana e similares. O relator solicitou formulação de representação ao Ministério Público contra a gestora, determinou o ressarcimento de R$ 3,18 milhões (já corrigidos) aos cofres públicos e aplicou multa de R$ 30.852,00, valor máximo fixado pelo TCM.
A denúncia, formulada por um vereador contra a prefeita de Madre Deus, imputou-lhe a prática de graves irregularidades, afirmando que a anterior administração municipal, sob a gestão de Carmen Gandarela Guedes, celebrou em outubro de 2002 o contrato administrativo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOSP com a empresa Macro Construtora Ltda., nome de fantasia “ECOLIMP”, para execução de serviços de limpeza urbana e similar, por um período de 24 meses e preço de R$ 3.566.321,28, sendo em seguida renovado mediante aditivo contratual celebrado em 12 de outubro de 2004 pelo prazo de mais quatro meses, sendo encerrado, portanto, em 12 de fevereiro de 2005 e acréscimo do valor de R$ 604.293,33, como de fato ocorreu.
Por sua vez, conforme apurado, em 10 de fevereiro de 2005, já sob a gestão de Eranita Oliveira, a administração municipal promoveu aditivo contratual ao mesmo contrato da SEOSP, pelo valor de R$435.000,00, sem nenhuma justificativa.
Já em 15 de fevereiro de 2005 foi celebrado pela denunciada contrato administrativo com a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., com vigência de três meses, pelo valor de R$918.528,73, mediante dispensa de licitação sem a necessária publicidade e consultadas apenas três empresas escolhidas a partir de critérios pessoais do secretário de Infra-Estrutura Urbana e Serviços Públicos, desconsiderando os princípios da publicidade, da isonomia e da ampla concorrência.
Além disso, a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda. teria tido o seu contrato social alterado em 31 de janeiro de 2005, na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, com vistas à inclusão dos serviços que a habilitaria a participar da licitação, portanto, um mês após a denunciada haver tomado posse no cargo de prefeita municipal e quinze dias antes da assinatura do referido contrato.
A relatoria concluiu que é inegável que o contrato de prestação de serviço, celebrado entre a prefeitura e a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda., oriundo da concorrência, revela-se bastante oneroso e em desconformidade com os princípios regentes da administração pública, sobretudo os da razoabilidade e economicidade. Com tudo analisado, verificou-se um pagamento indevido de R$2.248.100,97.
Seja o primeiro a comentar