“O poder público destina para a propaganda valores superiores aos gastos ou destinados para obras ou serviços essenciais, deixando assim de atender aos interesses maiores da população”, afirma o vereador Virgílio Pacheco, líder do PDT na Câmara de Salvador. Por isso, visando dar mais transparência aos gastos do governo com a publicidade, Virgílio apresentou projeto de lei estabelecendo a obrigatoriedade da divulgação dos custos de veiculação de publicidade em todos os meios de comunicação. A proposta está na pauta de votação da Câmara e deve ser apreciado durante a próxima semana. A íntegra do projeto pode ser lida no endereço eletrônico http://www.virgiliopacheco.com.br/projetos.asp.
O vereador destacou que a idéia do projeto não representa acusações ao governo municipal, mas lembrou que em todos os governos, em todos os tempos, o que mais se questiona são os gastos com publicidade e propaganda, e a falta de transparência no trato com esta questão. “Com este projeto sendo colocado em prática, o administrador público terá mais tranqüilidade, e o cidadão terá a noção exata de como seu imposto está sendo utilizado”, disse Virgílio.
De acordo com o projeto de Virgílio Pacheco, os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações, de qualquer dos poderes do município, ficam obrigados a divulgar os custos de veiculação de publicidade, inseridos nos meios de comunicação, considerando-se também os pagamentos referentes à criação, produção e demais despesas pertinentes à publicidade veiculada.
O vereador Virgílio Pacheco analisa que os administradores públicos deveriam, naturalmente, prestar contas à população dos valores gastos com publicidade e propaganda, cumprindo determinações constitucionais. “Esta deveria ser uma prática constante do poder público, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do artigo 37 da Constituição Federal”, destaca Virgílio.
O artigo 2º do projeto apresentado por Vergílio Pacheco estabelece que as publicidades veiculadas em jornais e revistas, em rádio e em televisão, e através de panfletos, out-doors, painéis e placas, deverão reservar 5% do espaço ou o tempo necessário para a inserção impressa ou para locução da expressão “A população de Salvador pagou R$ X por esta Campanha Publicitária”. O mesmo procedimento vale para quando a propaganda não caracterizar uma campanha, sendo veiculada como anúncio avulso.
Virgílio explica que a “aplicação do proposto neste projeto de lei tornará claro para o cidadão, que em tese é o pagador da conta, o valor que é gasto em publicidade pelos diversos órgãos da administração pública municipal, ao mesmo tempo servindo ao administrador público como instrumento de prestação de contas da aplicação do dinheiro do cidadão”.
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