O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (01/09), aprovou com ressalvas às contas das câmaras de Cardeal da Silva, Nordestina e Nova Redenção, relativas ao exercício de 2009.
As contas da Câmara de Cardeal da Silva, da responsabilidade de Romilza Neves da Silva Mendes, ingressaram no tribunal no prazo legalmente estabelecido e com a comprovação de que estiveram em disponibilidade pública, para a apreciação de qualquer contribuinte.
O Executivo repassou ao Legislativo o montante de R$ 574.429, a título de duodécimos.
O total da despesa orçamentária foi de R$ 574.402 e a receita e a despesa extra-orçamentárias importaram em R$ 52.009.
A relatoria ressaltou que a gestora deve atentar para os princípios que regem a administração pública, especialmente os da razoabilidade e economicidade quanto às despesas realizadas com diárias, que no exercício foi de R$ 25.439, correspondente a 4,43% dos duodécimos recebidos.
Foi imputado a gestora, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 800 e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 2.678, em razão do recebimento de subsídio a maior.
As contas da Câmara de Nordestina, na gestão de Alonso Reis Moura e Silva, receberam o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, da 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que mediante exames e relatórios mensais notificou mensalmente o gestor a respeito das falhas detectadas.
O Legislativo recebeu o montante de R$ 626.790 em duodécimos, apresentando despesa orçamentária em igual valor.
A receita e a despesa extra-orçamentárias importaram em R$ 127.942.
O gasto com despesa de pessoal da câmara atingiu o percentual de 3,10%, no total de R$ 438.045, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar n.º 101/00, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do Município.
Em razão das ressalvas contidas no parecer, a relatoria imputou ao gestor multa no valor de R$ 800. Cabe recurso da decisão.
Já o acompanhamento da execução orçamentária da prestação de contas da Câmara de Nova Redenção, da responsabilidade de Arnold Pires dos Santos, esteve a cargo da 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, oportunidade em que a mesma promoveu, mensalmente, o registro de falhas técnico-contábeis e impropriedades, as quais não foram esclarecidas totalmente, remanescendo alguns questionamentos relativos ao descumprimento da Lei nº 8666/93, indícios de contratações irregulares, ausências de nota fiscal eletrônica e de descontos previdenciários.
A Lei Orçamentária destinou ao Poder Legislativo dotações no montante de R$ 514.100, sendo efetivamente repassados R$ 484.306 e realizadas despesa orçamentária no mesmo valor.
Constatou-se, também, que a Câmara arrecadou R$ 35.730 de receitas extra-orçamentárias, realizando despesas extra-orçamentárias no mesmo montante.
Foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 112.670, sendo todos por anulação de dotações, devidamente comprovados, através de decretos do Executivo.
Incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, a câmara executou despesa no montante de R$ 484.306, não ultrapassando o limite estabelecido pela legislação.
Íntegra do voto das contas da Câmara de Cardeal da Silva. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto das contas da Câmara de Nordestina. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto das contas da Câmara de Nova Redenção. (O voto ficará disponível após conferência).