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Publicado em 1/8/2010 18:33:57 | Comentários (2) Share
Só o talento pode superar as dificuldades do promotor de Justiça no júri, afirma Edilson Mougenot Bonfim, procurador de Justiça do MPSP

“Talvez tenha passado o 'ponto ótimo' de encerrar o inquérito policial e de remetê-lo ao Ministério Público”. Esta é a opinião do procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Edilson Mougenot Bonfim, sobre o caso do goleiro Bruno Souza (preso por suposto envolvimento no desaparecimento da ex-amante Elisa Samúdio), manifestada na manhã de hoje, dia 26, quando ministrou aula para procuradores e promotores de Justiça com atuação na área criminal e docentes da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que participam do Curso de Especialização em Ciências Criminais.

No auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia (Ceaf), durante a explanação do tema 'Processo e Procedimento. Procedimento do Júri', Edilson Mougenot disse que, ao que parece, o corpo de Elisa Samudio não será encontrado, e que, neste caso, a “certeza moral ou jurídica do crime cometido deveria obter-se através da prova testemunhal já havida e da prova pericial, que foram as manchas do sangue de Elisa encontradas no carro de Bruno”.

 
Referindo-se a um artigo que escreveu recentemente sobre o 'Caso Bruno', o palestrante - que é doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Complutense de Madri (Espanha) – destacou que “para a decretação da prisão preventiva e para a pronúncia, há de haver, em regra, um laudo de exame necroscópico a embasar a materialidade delitiva que, 'de regra', dá-se de forma direta (examinando um cadáver). Mas não é somente com um laudo necroscópico que se comprova a materialidade, pois a doutrina, a jurisprudência e a lei evoluíram ao dizer que, faltando o cadáver ou não podendo o mesmo ser identificado, supre-se tal prova física com a 'certeza moral' do homicídio, que deve ser absoluta a fim de se evitar um erro judiciário”.
 
De acordo com Edilson Mougenot, há vários pontos polêmicos na Lei 11.689/2008, que alterou dispositivos do Decreto-Lei de 1941, do Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri. Entre os pontos polêmicos ele cita a proibição, durante os debates no Tribunal do Júri, de se fazer alusão ao uso de algema, ao silêncio do acusado e à decisão que o encaminhou ao julgamento. “Também a forma de se quesitar aos jurados induz a algumas respostas, gerando nulidades e favorecendo a impunidade”, ressaltou o expositor, assinalando que, de acordo com testemunhos de colegas de todo o Brasil, há um incremento das dificuldades para o promotor de Justiça e aumento no número de absolvições indevidas.
 
Quando a lei dificulta a atuação do Ministério Público e sendo o promotor de Justiça fiscal da aplicação da lei, “só o talento pode superar as dificuldades inerentes à sua função”, recomendou Edilson Mougenout. Ele sugeriu aos promotores de Justiça que atuem no júri com maior conhecimento do direito processual penal e das ciências contributivas do processo, e tendo uma base maior de argumentação séria e ética. Pronunciaram-se antes da aula o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Almiro Sena, e o representante da Uneb, Marcelo Lagrota.
 
Promovido pelo Ministério Público, por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e Ceaf, em parceria com a Uneb, o curso está em fase de conclusão, objetivando formar especialistas em ciências criminais a partir de um aperfeiçoamento técnico, teórico e prático, com vistas a rever os modelos tradicionais de justiça criminal.
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Carlos Augusto Carlos Augusto
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De: dilma - 5/8/2010

A finalidade do inq. policial não é reunir provas e sim reunir elementos de convicção que possibilite ao M.P. oferecer a denúncia. Um promotor do quilate do Dr Francisco (caso Nardoni) que não foi passivo nem inerte seria o ideal para o esclarecimento da morte de Elisa Samude
De: dilma celia - 5/8/2010

O promotor para ser bom tem que ter uma boa dose de coragem. Tem inimigos poderosos todos aqueles que não convém que a lei seja aplicada. Não pode ter olhos vendados nem os ouvidos mouros. A carta politica de 1988recepcionou a instituição do MP outorgando-lhes amplas funções garantias e mecanismos jurídicos. Pela primeira vez ganhou nova função e passou a atuar como orgão de defesas sociais , individuais . Hoje é mais independente de quaisquer dos 3 poderes. Pode ser acionado por qualquer cidad
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