Punição atrasa em 11 meses acesso do ex-governador Sérgio Cabral ao regime semiaberto

Ex-governador Sérgio Cabral pleiteia direito ao regime prisional semiaberto.
Ex-governador Sérgio Cabral pleiteia direito ao regime prisional semiaberto.
Ex-governador Sérgio Cabral pleiteia direito ao regime prisional semiaberto.
Ex-governador Sérgio Cabral pleiteia direito ao regime prisional semiaberto.

O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio alterou em quase um ano a data de início da contagem para a progressão de pena do ex-governador Sérgio Cabral.

Segundo a decisão do juiz Rafael Estrela, titular da vara, o ex-governador cometeu falta disciplinar grave ao receber, ilegalmente, em outubro de 2017, equipamentos para uma videoteca na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte da cidade.

A videoteca instalada por Cabral no presídio tinha uma TV de 65 polegadas, um aparelho Blu-Ray, um receiver, caixas de som e 160 filmes em CDs. Na ocasião, foi aberto um procedimento administrativo que foi parar na Justiça. Logo depois Cabral foi transferido para o presídio Bangu 8, na zona oeste, e teve de cumprir 30 dias de isolamento, sem contato com os demais presos e sem direito ao banho de sol.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela não só homologou o procedimento disciplinar e confirmou a punição, como mudou a data base para o início da contagem para a concessão do benefício do regime semiaberto. A progressão é alcançada quando o preso cumpre 1/6 de pena e apresenta bom comportamento. Mas, segundo a Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática de falta grave interrompe a contagem, que se reinicia a partir do cometimento da infração.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela escreveu que “tendo em vista a prática de falta grave e que o apenado cumpre pena no regime fechado, determino a alteração da data-base para fazer constar a data da infração, qual seja, 20 de outubro de 2017, na forma do disposto na Súmula 534 do Superior Tribunal de Justiça”.

Cabral tem 10 condenações na Justiça Federal que somam 216 anos e seis meses de prisão. O prazo de mudança para o regime semiaberto estava sendo contado a partir da data da prisão, em 17 de novembro de 2016, mas com a decisão da VEP o prazo de contagem para a mudança de regime foi alterado em quase um ano.

*Com informações da Agência Brasil.

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