Em decisão prolatada no domingo (28/04/2019), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, determinou a suspensão por 90 dias de Davidson Dias de Araújo, delegatário do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto e da substituta Valéria Cristina Antunes Souza, sendo designada para função de titular do cartório Fernanda Assis Lomanto Andrade.
O afastamento dos membros do cartório é decorrente de indícios de violações nos procedimentos cartoriais que levaram a unificação de várias matrículas de imóveis rurais em uma única matrícula de número 1.245. O atos dos delegatários transformou em latifúndio área com 350 mil hectares, o equivalente a cinco vezes o tamanho do território do Município de Salvador.
CNJ identifica irregularidades
O ato do Cartório de Imóveis de Formosa do Rio Preto foi anulado, em 13 de dezembro de 2018, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, decisões de magistrados da Bahia mantiveram parcialmente a matrícula do imóvel, descumprindo, em parte, a ordem do Conselho de anular a unificação das matrículas de imóveis rurais, reunidas sob número 1.245.
Em reação a atuação de magistrados da Bahia, o deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT) e o ex-deputado Osmar Serraglio (PP-PR) ingressaram no CNJ com Reclamação Disciplinar contra o desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e as juízas Marivalda Almeida Moutinho e Eliene Simone Silva Oliveira, em decorrência de atuação no conflito fundiário da antiga fazenda São José, em Formosa de Rio Preto. A Reclamação Disciplinar foi transformada na terça-feira (30/04/2019) no Processo Administrativo de Nº 0002933-09.2019.2.00.0000.
O caso de Formosa do Rio Preto tramita há 30 anos no Poder Judiciário, sem que uma solução definitiva seja apresentada. Conforme declaração do ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, existem vários procedimentos abertos no CNJ, com a finalidade de apurar conduta de magistrados, servidores e membros de cartórios.
A decisão do desembargador Salomão Resedá, observada nos autos do Processo Administrativo TJ-PAD-2018/19853, pode ser um início de justiça para os produtores rurais que tiveram a terra expropriada através de atos ilegais, promovidos com possível apoio de magistrados, servidores e membros de cartórios.
Confira trechos da decisão do desembargador Salomão Resedá
— A credibilidade e excelência do registro imobiliário da Bahia, exige uma resposta enérgica desta Corregedoria, para que os Cartórios de todo Estado, em especial da região Oeste, onde conflitos fundiários estão a incendiar os vastos e produtivos campos daquele progressista pedaço da Bahia, exigindo atitudes que diminuam ou amenizem esse cenário desolador de lutas por terras, assimilem a noção exata da reação estatal e das consequências decorrentes da prática de atos registrais ou notariais irregulares.
— Ante o exposto, considerando a gravidade da conduta do processado, acolho o pronunciamento do Juiz Assessor Especial desta Corregedoria, Bel. Antônio Maron Agle, e aplico, de acordo com o contido no inciso III, do art. 32, da Lei 8935/94, ao Delegatário do Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos, da Comarca de Formosa do Rio Preto, Senhor Davidson Dias de Araújo, a pena de suspensão de 90 (noventa) dias, ficando o mesmo impedido de praticar atos de seu ofício e receber os emolumentos devidos durante a suspensão, ao tempo em que, levando em conta o fato da substituta do processado, Senhora Valéria Cristina Antunes Souza, também ter participado da lavratura dos atos que motivaram este PAD e por entender conveniente e recomendável para os serviços, em face de tal conduta, designo para responder pela serventia citada a Bela. Fernanda Assis Lomanto Andrade, Delegatária do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Desidério.








