A insegurança nos fóruns e o aumento do número de atentados contra juízes levou a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) a solicitar do Tribunal de Justiça medidas de segurança mais rígidas e procedimentos de controle no acesso aos cartórios e ao gabinete dos magistrados. Dentre as providências, a entidade pede ao TJBA que discipline o atendimento aos usuários dos serviços jurisdicionais e administrativos, visando a melhor organização dos trabalhos e funcionamento dos serviços nas unidades judiciárias. Já há, inclusive, decisão sobre o tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A presidente da AMAB, Elbia Araújo, enfatiza que a medida visa a padronização das atividades organizacionais e maior segurança nas unidades. Ela destacou o crescimento de casos de agressão, ameaças, desacato e até atentado à vida de magistrados, como o que ocorreu no ano passado, em Mato Grosso, onde um réu entrou no fórum, acompanhado de um advogado, sacou uma arma e atirou contra o juiz, que sobreviveu.
Elbia Araújo afirmou que Justiça vem sofrendo violações em grau cada vez mais intenso. “Não queremos de forma alguma impedir o acesso dos advogados aos órgãos do Judiciário, queremos apenas disciplinar este acesso, pois há uma necessidade de manutenção da ordem, da segurança e da regular administração dos serviços judiciários colocados à disposição da sociedade”, citou.
A AMAB lembra que o magistrado é o presidente dos atos processuais e administrativos de suas unidades judiciárias. Cabe a ele adotar providências para a promoção da segurança de todos que trabalham e utilizam os serviços forenses, cuidar dos bens públicos que estão sob sua administração direta, além de orientar e fiscalizar os servidores para a devida proteção dos processos que estão sob sua jurisdição. Da mesma forma, cabe ao juiz a adoção de providências que visem garantir tratamento igualitário e impessoal a todos os advogados e jurisdicionados, no intuito de otimizar o atendimento e promover serviço jurisdicional com maior eficiência.
Além da segurança, a presidente da AMAB destaca a necessidade de uma maior organização, disciplina e eficiência nos trabalhos das unidades, e que cabe ao juiz as ações neste sentido. “Não é possível, nem plausível que o magistrado seja interrompido a qualquer momento, sem uma prévia autorização, mesmo no momento em que esteja analisando uma ação ou até quando está prolatando uma sentença”, citou.
Para a presidente da AMAB, tal providência organizacional não ofende às prerrogativas conferidas à advocacia, de ser normalmente atendido dentro das dependências dos prédios forenses, conforme já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de nº 0005105-94.2014.2.00.0000, pois “…constitui providência destinada a zelar pela ordem e organização dos trabalhos nas serventias do Poder Judiciário, compreendida no âmbito do poder-dever dos tribunais de administrar e organizar o funcionamento dos seus serviços, de acordo com o disposto no artigo 125 da Constituição Federal. Precedentes de decisões deste CNJ…”.
Também segue recomendação expressa do art. 9º, I da Resolução 176/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de efetivar o “controle do fluxo de pessoas em suas instalações” (art. 9º, I), cuja normatização se encontra em perfeita harmonia com o que está estabelecido no Código de Processo Civil, art. 139, VII…”.
O requerimento da AMAB busca o disciplinamento do acesso até os magistrados e às unidades judiciárias, sem inviabilizar o acesso à Justiça. Essa organização cabe ao Poder Judiciário.