AMAB quer mais segurança e melhor organização nas unidades judiciárias, diz Elbia Araújo presidente

Elbia Rosane Souza de Araújo, juíza de Direito.
Elbia Araújo, presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).
Elbia Rosane Souza de Araújo, juíza de Direito.
Elbia Araújo, presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB).

A insegurança nos fóruns e o aumento do número de atentados contra juízes levou a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) a solicitar do Tribunal de Justiça medidas de segurança mais rígidas e procedimentos de controle no acesso aos cartórios e ao gabinete dos magistrados. Dentre as providências, a entidade pede ao TJBA que discipline o atendimento aos usuários dos serviços jurisdicionais e administrativos, visando a melhor organização dos trabalhos e funcionamento dos serviços nas unidades judiciárias. Já há, inclusive, decisão sobre o tema pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presidente da AMAB, Elbia Araújo, enfatiza que a medida visa a padronização das atividades organizacionais e maior segurança nas unidades. Ela destacou o crescimento de casos de agressão, ameaças, desacato e até atentado à vida de magistrados, como o que ocorreu no ano passado, em Mato Grosso, onde um réu entrou no fórum, acompanhado de um advogado, sacou uma arma e atirou contra o juiz, que sobreviveu.

Elbia Araújo afirmou que Justiça vem sofrendo violações em grau cada vez mais intenso. “Não queremos de forma alguma impedir o acesso dos advogados aos órgãos do Judiciário, queremos apenas disciplinar este acesso, pois há uma necessidade de manutenção da ordem, da segurança e da regular administração dos serviços judiciários colocados à disposição da sociedade”, citou.

A AMAB lembra que o magistrado é o presidente dos atos processuais e administrativos de suas unidades judiciárias. Cabe a ele adotar providências para a promoção da segurança de todos que trabalham e utilizam os serviços forenses, cuidar dos bens públicos que estão sob sua administração direta, além de orientar e fiscalizar os servidores para a devida proteção dos processos que estão sob sua jurisdição. Da mesma forma, cabe ao juiz a adoção de providências que visem garantir tratamento igualitário e impessoal a todos os advogados e jurisdicionados, no intuito de otimizar o atendimento e promover serviço jurisdicional com maior eficiência.

Além da segurança, a presidente da AMAB destaca a necessidade de uma maior organização, disciplina e eficiência nos trabalhos das unidades, e que cabe ao juiz as ações neste sentido. “Não é possível, nem plausível que o magistrado seja interrompido a qualquer momento, sem uma prévia autorização, mesmo no momento em que esteja analisando uma ação ou até quando está prolatando uma sentença”, citou.

Para a presidente da AMAB, tal providência organizacional não ofende às prerrogativas conferidas à advocacia, de ser normalmente atendido dentro das dependências dos prédios forenses, conforme já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de nº 0005105-94.2014.2.00.0000, pois “…constitui providência destinada a zelar pela ordem e organização dos trabalhos nas serventias do Poder Judiciário, compreendida no âmbito do poder-dever dos tribunais de administrar e organizar o funcionamento dos seus serviços, de acordo com o disposto no artigo 125 da Constituição Federal. Precedentes de decisões deste CNJ…”.

Também segue recomendação expressa do art. 9º, I da Resolução 176/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de efetivar o “controle do fluxo de pessoas em suas instalações” (art. 9º, I), cuja normatização se encontra em perfeita harmonia com o que está estabelecido no Código de Processo Civil, art. 139, VII…”.

O requerimento da AMAB busca o disciplinamento do acesso até os magistrados e às unidades judiciárias, sem inviabilizar o acesso à Justiça. Essa organização cabe ao Poder Judiciário.

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