Mudanças na lei de licitações podem agilizar procedimentos médicos, diz deputado Félix Mendonça Filho

Mudanças na lei de licitações podem agilizar procedimentos médicos, diz deputado baiano.
Mudanças na lei de licitações podem agilizar procedimentos médicos, diz deputado baiano.
Mudanças na lei de licitações podem agilizar procedimentos médicos, diz deputado baiano.
Mudanças na lei de licitações podem agilizar procedimentos médicos, diz deputado baiano.

Apoiador da medida provisória que pretende simplificar os processos de licitação no Brasil, o deputado baiano pelo PDT, Félix Mendonça Filho, afirma que a aprovação da medida vai melhorar o setor da Saúde.

Segundo o parlamentar, a lei 8666/1993 está defasada e precisa ser atualizada. “Prefeituras e os estados precisam ser mais ágeis e licitar com qualidade sem ter que esperar que um remédio ou uma cirurgia no hospital fiquem dependendo apenas de uma licitação que demora”, destacou o deputado.

“Eu concordo com a renovação, a modificação e a atualização dessa lei que é muito antiga e precisa ser melhorada. Eu acho que a lei está defasada”, completa o congressista.

O PL que está sob análise do Congresso Nacional é o 6814/2017, que pretende regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos e prestação de serviços, por exemplo.

Para o especialista em direito público e regulatório, Henrique Frizzo, as alterações na Lei 8.666 vão garantir esclarecimentos na legislação, o que dá segurança jurídica nos processos licitatórios. “Em vez de você ter que procurar lei de licitações, a lei do pregão, você teria um instrumento único que rege atuações públicas, o que traria mais de segurança jurídica dentro desse contexto.”

Trâmite

O texto do projeto de lei 6814/17 é de autoria do Senado Federal e foi apensado a outro PL, o 1292/1995. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema.

Se aprovada pelos deputados, a matéria segue para votação no Senado. Caso os senadores aprovem a medida sem alteração no texto, ela é enviada para sanção presidencial.

Se o projeto em questão for de fato aprovado, as obras orçadas acima de R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.

Além disso, o PL sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte.

No entanto, permite a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.

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