Cartaz aborda os Direitos Humanos, que compreende os Direitos Civis, Direitos Políticos e Direitos Sociais.
Por direitos humanos ou direitos do homem são entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.
Prefiro a designação ‘direitos humanos’. É, a meu ver, mais própria que ‘direitos do homem’. Quando falamos ‘Direitos Humanos’, deixamos claro que os destinatários dos direitos são os seres humanos em geral. Já a denominação ‘Direitos do Homem’ estabelece a preferência pelo gênero masculino. É certo que na expressão ‘direitos do homem’ está implícito que se trata de ‘direitos do homem e da mulher’. Mas, de qualquer forma, por que ‘direitos do homem’ para abranger os dois gêneros?
A ideia de direitos humanos não é absolutamente unânime nas diversas culturas. Contudo, no seu núcleo central, alcança uma real universalidade no mundo contemporâneo.
O conceito de ‘Direitos Humanos’ resultou de uma evolução do pensamento filosófico, jurídico e político da Humanidade.
A leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos permite-nos verificar que um conjunto de valores ético-jurídicos perpassa o documento.
Poderemos retirar da Declaração a substância que ela contém identificando os valores subjacentes ao texto.
Atrás da enunciação técnico-jurídica moderna, podemos identificar, no conjunto do texto, valores milenares que dão alma à Declaração.
Justamente esses valores tiveram sua gestação na longa travessia da História. Profetas, sábios, espíritos luminosos, gente anônima do povo, culturas esplendorosas e culturas esquecidas, civilizações menosprezadas e oprimidas contribuíram para a construção universal desse código ético.
A meu ver, são valores ético-jurídicos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos os seguintes:
O valor “paz e solidariedade universal”;
O valor “igualdade e fraternidade”;
O valor “liberdade”;
O valor “dignidade da pessoa humana”;
O valor “proteção legal dos direitos”;
O valor “Justiça”;
O valor “democracia”;
O valor “dignificação do trabalho”.
*João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. E-mail: [email protected] | Site: www.palestrantededireito.com.br).