STF envia inquérito sobre senador José Serra para 1ª instância da Justiça Eleitoral de São Paulo

Senador José Serra (PSDB/SP) e Michel Temer (MDB/SP), presidente da República unidos no Golpe Jurídico/Parlamentar de 2016 e nas investigações do MPF por indício de corrupção do Caso Lava Jato.
Senador José Serra (PSDB/SP) e Michel Temer (MDB/SP), presidente da República unidos no Golpe Jurídico/Parlamentar de 2016 e nas investigações do MPF por indício de corrupção do Caso Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28/08/2018) enviar à primeira instância da Justiça Eleitoral em São Paulo parte do inquérito que investiga supostas doações eleitorais de diversos valores e não contabilizadas a campanhas do senador José Serra (PSDB-SP).

Seguindo voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o colegiado também entendeu que as supostas irregularidades cometidas pelo senador antes de agosto de 2010 não podem ser mais julgadas, porque ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu, pelo fato de Serra tem mais de 70 anos. Com a decisão, o restante da investigação deve seguir para a Justiça Eleitoral de São Paulo.

Os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Edson Fachin foi o único a divergir.

As acusações estavam baseadas nos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Odebrecht, que narraram supostos repasses ao acusado por meio de pessoas interpostas, em troca de favorecimentos em obras públicas, nos anos de 2004, 2007 e na campanha eleitoral passada.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), delatores ligados à empreiteira Odebrecht afirmaram em depoimentos terem feito repasses a Paulo Vieira Sousa, ex-diretor da DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A), órgão do governo de São Paulo, durante as obras do Rodoanel, na capital paulista.

A defesa do senador pediu o arquivamento das investigações e não o envio para a primeira instância. Os advogados sustentaram que as apurações realizadas até o momento sustentam a “inexistência de qualquer fato ilícito atribuível ao peticionário”. Os advogados também defenderam a prescrição punitiva.

“A imensa maioria dos fatos supostamente delituosos foi atingida pela prescrição, visto que o peticionário é septuagenário. O que resta é tão somente o relato dos delatores não confirmando por qualquer elemento de prova”, sustentaram os advogados.

*Com informações da Agência Brasil.

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