Câmara Municipal de Feira de Santana aprova Projetos de Lei que institui a Semana do Trânsito e valorização aos profissionais da Limpeza

Projetos de Lei são aprovados na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projetos de Lei são aprovados na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projetos de Lei são aprovados na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Projetos de Lei são aprovados na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Câmara Municipal aprova em 1ª discussão PL que institui a Semana do Trânsito

Na sessão legislativa desta quarta-feira (01/08/2018), da Câmara Municipal de Feira de Santana, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 108/2018, de autoria do vereador José Carneiro (PSDB), que institui a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências.

O artigo 1° da matéria diz que fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a ‘Semana Municipal de Trânsito’, a ser realizada na última semana do mês de março de cada ano, a qual deverá ser iniciada com a realização de uma Sessão Especial na Câmara Municipal.

De acordo com o artigo 2°, a Semana Municipal do Trânsito, que englobará diretrizes da Semana Nacional de Trânsito, orientará suas ações para:

“Melhorar as condições do trânsito no município de Feira de Santana através da educação e conscientização da população; conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da educação e segurança no trânsito; estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; e debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas”.

Conforme o artigo 3°, o Poder Executivo Municipal deverá constituir anualmente, através de Decreto, a Comissão Organizadora que ficará encarregada pela coordenação dos eventos educativos alusivos à Semana Municipal do Trânsito podendo convidar:

“Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito; Superintendência Municipal de Trânsito; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Prevenção a Violência; Poder Legislativo; Conselho Municipal de Trânsito; SAMU; Corpo de Bombeiros; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Rodoviária Estadual; Exército; Guarda Municipal; Universidade Estadual de Feira de Santana”.

Segundo o artigo 4°, a Semana Municipal do Trânsito passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

O artigo 5° informa que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

De acordo com o artigo 6°, a Secretaria Municipal de Transporte e Transito ficará responsável pela fiscalização da presente Lei.

Já o artigo 7° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PL dispõe sobre publicação de lista de espera para consultas, exames e cirurgias

Na sessão legislativa desta quarta-feira (1º), foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 107/2018, de autoria do vereador Alberto Matos Nery (PT), que dispõe sobre a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Feira de Santana e dá outras providências.

Os vereadores Antônio Carlos Passos Ataíde (Carlito do Peixe, DEM), Cíntia Machado (PRB), Luiz Ferreira Dias (Luiz da Feira, PPL), Luiz Augusto (Lulinha, DEM), Aldney Bastos Marques (Neinha, PTB) e José Marques de Messias (Zé Curuca, DEM) votaram contrários à proposição. Já os edis João dos Santos (João Bililiu, PPS), Cadmiel Pereira (PSC) e Gerusa Sampaio (DEM) se abstiveram da votação.

De acordo com o artigo 1° da matéria, serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do município de Feira de Santana, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município.

O parágrafo único ressalta que a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

Conforme o artigo 2°, todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes.

“A ordem cronológica, mencionada no caput deste artigo, poderá ser alterada nas ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por profissional competente, bem como por determinação judicial”, diz o parágrafo único.

Segundo o artigo 3°, as informações a serem divulgadas, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1°, devem conter: I – a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; II – relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e III – relação dos pacientes já atendidos.

O artigo 4° informa que as informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município e entidades conveniadas.

De acordo com o artigo 5°, o Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Já o artigo 6° diz que esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PL institui o Cadastramento de dados Visual Infantil ‘Olha bem, Feira de Santana’

Foi aprovado na sessão legislativa desta quarta-feira (1º), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 025/2018, de autoria do vereador Edvaldo Lima (PP), que institui o Cadastramento de dados Visual Infantil ‘Olha bem, Feira de Santana’. O edil Carlos Passos Ataíde (Carlito do Peixe, DEM) se absteve da votação.

De acordo com a matéria, o Cadastramento de dados Visual Infantil ‘Olha bem, Feira de Santana’ formará um banco de dados de crianças entre quatro e dez anos de idade, matriculadas na pré-escola ou em qualquer outra série até o 9° ano escolar.

As crianças inseridas no contexto do Cadastramento de dados Visual Infantil ‘Olha bem, Feira de Santana’ serão avaliadas buscando reduzir os erros refracionais e a acuidade visual.

As avaliações serão feitas por meio de testes simples, capazes de detectar a presença de sintomas relacionados a: “I – daltonismo; II – miopia; III – hipermetropia; IV – astigmatismo; e V – outros”.

Após avaliação, as crianças que responderem com dificuldades aos testes serão inscritas no Programa de Cadastramento Visual Infantil “Olha bem Feira de Santana” e encaminhadas a médicos oftalmologistas.

Deverão ser inscritas no Cadastramento de Dados Visual e, posteriormente, orientados a consultarem médico especialista.

O Poder Executivo regulamentará o presente diploma legal, dispondo sobre a periodicidade em que os testes serão realizados e o órgão que será responsável pela coordenação e operacionalidade do Programa de Cadastramento Visual Infantil ‘Olha bem, Feira de Santana’.

PL versa sobre a valorização e atenção aos profissionais da limpeza pública

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta quarta-feira (1º), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 063/2018, de autoria do vereador João dos Santos (João Bililiu, PPS), que institui no município de Feira de Santana a valorização e atenção aos profissionais de limpeza pública urbana e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica instituído no município de Feira de Santana a valorização e atenção aos profissionais (garis) que se empenham na limpeza urbana do município de Feira de Santana, tendo por objetivo promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas, bem como acompanhamento e atenção à saúde e bem-estar.

Conforme o artigo 2º da proposição, para fiel execução desta Lei, serão exercidas as seguintes atividades:

“I — Realização de palestras, dentre os espaços das secretarias, sobre a importância dos  profissionais de limpeza;  II — Distribuição de panfletos e folhetos, em pontos distintos da cidade, acerca da necessidade do recolhimento adequado de lixo e da coleta seletiva;  III – Circulação de cartilhas sobre o devido descarte de instrumentos como lâminas, navalhas, vidro, facas, dentre outros capazes de lesar os profissionais de limpeza no ato da coleta; IV — Dia de lazer com atividades de cunho artístico, esportivo e cultural, visando à valorização e homenagem do “gari”; V — Fica a Prefeitura Municipal de Feira de Santana responsável peia oferta de serviços de atenção e saúde, promovendo acompanhamento com psicólogo e serviços de atendimento na área de saúde”.

O artigo 3º informa que na execução dos objetivos delineados nesta Lei, o Poder Executivo poderá formar convênios com Estado e União, bem como celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas.

De acordo com o artigo 4º, as despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei se submeterão as dotações orçamentárias próprias.

O artigo 5º ressalta que o Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 30 dias.

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