Ex-prefeito José Robério Batista e ex-secretário de Finanças de Eunápolis são condenados e perdem direitos políticos por cinco anos

Ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira é condenado e perde os direitos políticos por cinco anos.
Ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira é condenado e perde os direitos políticos por cinco anos.

Ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira foi condenado a perda de direitos políticos por cinco anos.
O ex-prefeito do Município de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, e o ex-secretário de Finanças, Agnelo Silva, foram condenados pela Justiça à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Eles foram acusados, pelo Ministério Público estadual, de prática de ato de improbidade administrativa. Na ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça em 2007, o MPBA informa que os dois remanejaram ilegalmente mais de R$ 58 milhões em verbas públicas, no ano de 2005.

José Robério e Agnelo Silva editaram decretos de remanejamento de verbas orçamentárias sem prévia autorização do Poder Legislativo, assinala Dinalmari Mendonça, explicando que tal atitude contraria dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. O ex-prefeito e o ex-secretário de Eunápolis foram condenados ainda ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo público que ocuparam.

Defesa contesta

A defesa do ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira fundamenta e contesta resolução de 1º instância. Segundo os advogados, a notícia relativa à sentença proferida em 1º em grau, referente ao primeiro ano do mandato (2005), 13 anos atrás, se originou de processo iniciado em 2007.

Os defensores afirmam que a discussão, se resume apenas a abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária de 2005, fato corriqueiro de qualquer Administração Pública, tanto que esse remanejamento foi autorizado pela Câmara de Vereadores, por meio das Leis Municipais nºs 551/2005, 553/2005 e 555/2005, sem nenhum prejuízo ao erário público, ratificado inclusive pelo Parecer Prévio do nº 873/2006 do TCM, Tribunal de  Contas dos Municípios da Bahia, que aprovou as contas do exercício 2005, e confirmado pela câmara de vereadores.

Afirmaram ainda que não tiveram direito de produzir as provas requeridas tempestivamente para o exercício da ampla defesa e que a sentença proferida será objeto de recursos perante os Tribunais Superiores, confiando que será revertida, e que a sentença proferida não tem nenhum efeito imediato.

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