O Projeto de Lei nº 86/17, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PV), que dispõe sobre o fornecimento de ingressos gratuitos a portadores de necessidades especiais na porcentagem de 5% nos eventos esportivos e culturais realizados em patrimônios públicos do Município, foi aprovado por unanimidade e em redação final, na sessão ordinária desta terça-feira (01/08/2017), na Casa Legislativa de Feira de Santana.
De acordo com a redação do projeto, os eventos esportivos, artísticos e culturais realizados em patrimônios públicos do município de Feira de Santana, onde seja cobrado ingresso ao público, deverão ser destinados 5% (cinco por cento) do total, aos alunos portadores de necessidades especiais, matriculados na rede pública de ensino ou em entidades em que prestem serviço à pessoa com deficiência, devidamente credenciado no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Poderão fazer jus ao benefício, menores ou estudantes com deficiência matriculados ou assistidos por entidades, associações ou ONGs, com sede no município de Feira de Santana, reconhecido de utilidade pública municipal, e inscritos no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, além de portadores de deficiência, assistidos ou não por entidades, desde que possuam o cadastro no NIS, sejam eleitores de Feira de Santana e estejam inscritos no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Ainda segundo a redação do PL, estão excluídos destes eventos corridas e competições de todo o tipo realizadas em vias públicas. Quando o evento for realizado no Estádio Municipal Alberto Oliveira (Joia da Princesa), ficará destinado 1% (um por cento) dos ingressos gratuitos aos alunos portadores de necessidades especiais, matriculados na rede pública de ensino ou em entidades que prestem serviços à pessoa com deficiência, devidamente credenciado no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Os ingressos gratuitos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso) que, por meio de seu departamento competente, providenciará o repasse ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.