Discriminação a mulheres no trabalho leva o MPT da Bahia a acionar a empresa Ibi

MPT da Bahia deflagra ação contra discriminação feminina.
MPT da Bahia deflagra ação contra discriminação feminina.
MPT da Bahia deflagra ação contra discriminação feminina.
MPT da Bahia deflagra ação contra discriminação feminina.

Pelo menos três casos comprovados de discriminação contra funcionárias gestantes são listados pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT) na ação civil pública protocolada hoje (08/03/2017) contra a Ibi Promotora de vendas Ltda. Os casos chegaram ao conhecimento do órgão através de ofício da Justiça do Trabalho, que recebeu ação individual de uma trabalhadora demitida com a alegação de justa causa depois de ter sido submetida a uma série de constrangimentos pela sua chefia imediata. Ao abrir inquérito para investigar a empresa, que atua no setor de crédito ao consumidor, novos casos foram identificados e uma série de provas recolhidas para configurar que a discriminação a gestantes era prática comum na empresa.

O procurador Luis Antonio Barbosa, autor da ação, pede que a Justiça do Trabalho condene a Ibi Promotora de Vendas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil. Na ação, ele lista 11 obrigações previstas em lei que passariam a ser obrigação da empresa sob pena de multa de R$10 por cada descumprimento. Entre elas está a de não cometer práticas discriminatórias contra trabalhadores e a de não considerar motivo de demissão por justa causa casamento ou gravidez no caso de funcionárias mulheres. O pedido do MPT inclui ainda a contratação de psicólogo organizacional para fazer diagnóstico do meio ambiente psicossocial de trabalho e criação de rotinas internas de prevenção de assédio moral no trabalho.

A ação do MPT também pede que as medidas a serem adotadas para a regularização das práticas ilegais identificadas no inquérito sejam determinadas através de medida liminar, a fim de que não seja necessário aguardar o fim do processo para que as trabalhadoras fiquem livres de pressões para pedirem demissão quando ficarem grávidas ou quando resolverem se casar. A ação individual da funcionária que deu início ao inquérito no MPT foi julgada procedente e o Tribunal fixou em R$100 mil os danos morais individuais, além de anular a demissão por justa causa.

A discriminação no ambiente de trabalho, seja ela de gênero, opção sexual, credo, etnia ou qualquer outro motivo é um dos focos de atuação do MPT em todo o país. Casos que envolvam discriminação podem ser denunciados em qualquer uma das oito unidades do órgão no estado ou através da página do MPT na Bahia na internet (prt5.mpt.mp.br). A ação do MPT está correndo na Justiça do Trabalho de Salvador e já tem a primeira audiência agendada para as 9h10 do dia 14 de junho.

*ACP nº 0000216-45.23017.5.05.0019.

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