Suplente de deputado federal Marcos Antônio Medrado mudou de partido, estava no SD e ingressou no PR.
Leitor do Jornal Grande Bahia, manteve contato com a redação e destacou inconsistência na matéria ‘Suplente José Francisco Pinto pode assumir mandato federal’.
A fonte lembrou que mesmo com a mudança de partido, o suplente Marcos Antônio Medrado, candidato a deputado federal pelo SD, em 2014, oportunidade em que obteve 56.230 votos, passa a ser o primeiro suplente da coligação ‘Unidos por uma Bahia melhor’, formada pelos partidos DEM, PMDB, PSDB, PTN, SD, PROS, PRB e PSC. Isso ocorrerá caso Luciano Fred Braga Penha, candidato em 2014, pelo Democratas, venha a assumir vaga oriunda da nomeação do deputado federal Antonio Imbassahy (PSDB/BA), como ministro-chefe da Secretaria de Governo. Neste cenário, José Francisco Pinto (Zé Chico, DEM/BA) passa a ocupar a segunda suplência.
Quadro partidário complexo
O suplente Luciano Braga mudou de partido e, atualmente, está no PMB.
Marcos Medrado está na base do governo Rui Costa e ocupa o cargo de Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia. Ele deixou o Solidariedade e ingressou no PR.
O filho de Marcos Medrado, Diogo Medrado, também ingressou no PR, e faz parte da base do governo Rui Costa, ocupando a presidência da Bahiatursa.
Legislação
Em um cenário confuso, onde um político é votado através de uma coligação e depois muda de partido, ingressando em uma coligação distinta da anterior, é possível que assuma o mandato através da coligação anterior? A questão foi respondida pela fonte de forma afirmativa. Mas a questão evidencia certa complexidade.
Existe decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que a vaga de uma coligação pertence a coligação e não ao partido. Teoricamente, o político que mudar de partido, dentro da mesma coligação, mantém a possibilidade de assumir o mandato como suplente da coligação. Mas, se o político mudar para um partido que não é componente da coligação que concorreu no pleito, como fica a situação, ele perde a vaga de suplente da coligação?
Segundo a ministra Cármen Lúcia “a coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de superpartido e de uma superlegenda que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram. No diploma recebido pelos eleitos através de coligação, consta o nome da coligação e não há menção ao partido”.
Segundo esse enunciado jurídico, Marcus Medrado perderia o direito a suplência. Mas, se a mudança ocorreu dentro de um dos prazos estipulado pela Justiça Eleitoral como passível de mudança partidária, como fica o político neste caso?
A questão é controversa e não podemos dar uma resposta precisa aos leitores do Jornal Grande Bahia, neste momento. De qualquer forma, ficam as duas versões da informação, inclusive com os dados eleitorais.